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Como funciona a hierarquia das classes para receber o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é uma assistência financeira mensal concedida aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra encarcerado.
É importante esclarecer: o benefício é destinado aos dependentes do segurado detido, não ao próprio segurado.
Além disso, como um segurado encarcerado poderia gerenciar os fundos de um benefício na prisão? Ele simplesmente não teria como acessar esse dinheiro.
Portanto, o Auxílio-Reclusão foi criado para garantir que a família do preso possa se sustentar e não fique desamparada de repente.
Isso é especialmente relevante se o segurado preso era o único provedor financeiro da família.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Os indivíduos elegíveis para o Auxílio-Reclusão são denominados dependentes, que devem ser economicamente dependentes do segurado encarcerado para se sustentar.
Portanto, apenas os dependentes do segurado encarcerado recebem o Auxílio-Reclusão. Alguns dependentes têm a chamada dependência econômica presumida.
Nesse caso, a dependência presumida indica que a pessoa que solicitará o benefício tem algum tipo de relação familiar mais próxima com o preso.
A lei que regula os benefícios previdenciários distingue três classes de dependentes. Confira quais são as classes de dependentes:
Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos
A Classe 1 é aquela em que os dependentes têm uma relação familiar mais próxima com o segurado detido.
Assim, apenas os dependentes da Classe 1 têm a dependência econômica presumida.
Ou seja, as pessoas dessa classe não precisam provar ao INSS (ou ao Judiciário, se for o caso) que dependiam economicamente do segurado.
São dependentes da Classe 1:
- Cônjuges.
- Companheiros (referente à união estável).
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
- Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).
Nesse caso, é necessário apenas comprovar o grau de relação que você tem com o preso.
Por exemplo, o cônjuge deve apresentar a certidão de casamento. Os filhos, a certidão de nascimento.
Enquanto isso, o companheiro deve apresentar a certidão de união estável ou outros documentos que comprovem a relação afetiva do casal.
Classe 2 – Pais
A Classe 2 considera apenas os pais do segurado preso como dependentes.
Como mencionei acima, apenas os dependentes da Classe 1 têm dependência econômica presumida.
Portanto, os pais devem comprovar a dependência econômica com o filho preso.
Falarei mais sobre como fazer essa comprovação no tópico específico das documentações, ok?
Por enquanto, você só precisa saber que, se este for o seu caso, deve mostrar ao INSS (ou ao Judiciário), que você precisava do seu filho para poder se sustentar.
Classe 3 – Irmãos
A última classe tem como dependentes:
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
- Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).
O irmão (de qualquer condição) também deve comprovar que dependia economicamente do segurado para conseguir se manter.
Leia Também: Dependentes Do MEI Podem Receber Pensão Por Morte?
Hierarquia das classes
A hierarquia das classes funciona da seguinte maneira: 1 > 2 > 3.
Ou seja, os dependentes da Classe 1 têm preferência sobre os dependentes da Classe 2, os quais têm preferência sobre os dependentes da Classe 3.
Isso significa que, se houver dependentes na Classe 1, os dependentes das Classes 2 e 3 não têm direito ao recebimento do benefício.
Agora, se não houver dependentes na Classe 1, mas houver dependentes nas Classes 2 e 3, apenas os dependentes da Classe 2 têm direito ao Auxílio-Reclusão.
Caso haja apenas dependentes da Classe 3 (e nenhum das Classes 1 e 2), então os dependentes da Classe 3 terão direito ao benefício.
Resumindo:
Classe | Tem direito ao Auxílio-Reclusão? |
---|---|
Classe 1 | Sim. |
Classe 2 | Somente se não houver dependentes na Classe 1. |
Classe 3 | Somente se não houver dependentes nas Classes 1 e 2. |
Requisitos para ter direito ao Auxílio-Reclusão
Para ser elegível ao Auxílio-Reclusão, os seguintes critérios devem ser atendidos:
- Deve-se comprovar a prisão do segurado.
- O preso deve ter a qualidade de segurado.
- Deve haver dependentes.
- O segurado preso deve ser de baixa renda.
- O segurado não deve receber qualquer tipo de remuneração, incluindo:
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- abono de permanência em serviço.
- O segurado deve ter cumprido um período de carência mínimo de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
Quando o auxílio-reclusão pode ser negado pelo INSS?
O INSS pode recusar o auxílio-reclusão se o contribuinte não tiver cumprido o período de carência mínimo de 24 meses. As solicitações também são rejeitadas quando o contribuinte está em regime semiaberto ou aberto.
Apenas os familiares têm direito ao benefício quando a pena é cumprida em regime fechado, sem necessidade de período de carência e com uma renda mínima comprovada.
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