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Como funciona o Direito Adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido é aquele exercício que não pode ser interrompido pela vontade de outras pessoas, e nem pela vontade da lei.
No caso de aposentadoria, ele funciona como proteção ao segurado que preencheu os requisitos corretamente, garantindo a possibilidade de se aposentar pela regra que era válida na época em que completou as exigências necessárias.
Por Exemplo:
Se você tiver concluído o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da Reforma da Previdência, mesmo sem ter dado entrada na aposentadoria, ainda pode fazer o pedido sem nenhum prejuízo.
Analisemos o exemplo de João:
Antes da Reforma, João estava planejando sua aposentadoria para 01/2022, época em que completaria 97 pontos (soma da idade: 59 + 38 anos de contribuição).
O valor esperado para o benefício era de R$ 3.500,00.
Entretanto, a Reforma da previdência alterou as regras da aposentadoria por pontos em 11/2019, começando a exigir 1 ponto a mais por ano, depois de 2019, até alcançar o total de 105 para os homens.
Confira a tabela:
| ANO | Pontos Exigidos do Homem |
| 2019 | 96 |
| 2020 | 97 |
| 2021 | 98 |
| 2022 | 99 |
| 2023 | 100 |
| 2024 | 101 |
| 2025 | 102 |
| 2026 | 103 |
| 2027 | 104 |
| 2028 | 105 (limite) |
As mudanças na lei afetaram os planos de João, pois conforme a tabela ele só completará os pontos necessários em 01/2024.
João agora tende somar 101 pontos (soma da idade: 61 + 40 anos de contribuição) para alcançar a aposentadoria, esperando 2 anos a mais do que havia planejado.
Cogitando a atual regra de cálculo das aposentadorias previstas na Reforma, o valor da aposentadoria seria de R$ 3.200,00.
Após verificar que a nova lei o deixou mais distante da aposentadoria, reduzindo sua suposição de valores, João constatou que completou 35 anos de serviço em 06/2019.
Sendo assim, João já poderia ter se aposentado por tempo de contribuição em 06/2019, recebendo um benefício de R$ 2.700,00 mensais.
Neste caso o valor do benefício é inferior à aposentadoria por pontos, porque o fator previdenciário ocorre nesta regra.
Qual regra se encaixa no caso de João?
Escolhendo pelo pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em 01/2020 conforme a regra antiga (35 anos de contribuição), João receberá o benefício de R$ 2.700,00.
Se optar pela aposentadoria por pontos, João só poderá se aposentar em 01/2024, com o salário de R$ 3.200,00.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
João receberá 26 salários do benefício, o que corresponde ao valor de R$ 70.200, 00 (26 × 2.700).
Aposentadoria por pontos:
Nesse caso, João receberá R$ 500,00 a mais por mês, a partir de 01/2024.
Portanto, dividindo 70.200 (salários entre 2020 e 2024) por 500 (regra de pontos), veremos que a aposentadoria mais vantajosa é a por pontos, depois de 140 meses.
Sendo assim, depois de 11 anos e 8 meses a regra de pontos trará algum retorno financeiro para João.
Elabore cálculos e considere as vantagens e desvantagens de utilizar o direito adquirido na aposentadoria.
O direito adquirido é sempre a melhor opção?
Com o direito adquirido, você poderá antecipar sua aposentadoria e o valor do benefício, mas cada caso tem sua peculiaridade.
Então descubra os direitos que já possui e compare com as novas regras para saber quais são mais vantajosas para você.
O direito adquirido pode ser exercido a qualquer momento, só que o benefício será pago a partir da data da entrada do requerimento junto ao INSS.
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