Negócios
Como os profissionais anunciantes se relacionam com o Código de Defesa do Consumidor?

Depois das Revoluções Industriais, o mundo passsou por um ápice de transformação das relações humanas. Seja nos relacionamentos amorosos, famliares, ou nas relações comerciais, as pessoas começaram a adquirir novos modos de se conectar.
Nas famílias, os homens deixaram de serem os únicos provedores dos lares, já que as mulheres também assumiram postos de trabalho. Com o alto indície de pessoas empregadas, o mercado econômico também sofreu alterações, porque mais pessoas compravam e gastavam dinheiro.
Portanto, as relações comerciais começaram a tomar diferentes formatos, visto que conforme o número de clientes crescia, o número de vendedores e empresários também. Com a competitividade solta, os comerciantes adotaram diferentes estratégias de venda, que, com o passar dos anos, precisou de uma legalização, já que afetava diretamente o comportamento e a liberdade das pessoas.
Por isso, em 1990 aqui no Brasil, foi implantado o Código de Defesa do Consumidor. Este se trata de uma das melhores e mais modernas leis de proteção ao consumidor do mundo. O código, determina os limites às propagandas e as formas de comunicação entre os consumidores e as empresas.
Para entender melhor como esse termo funciona, é importante ler exatamente o que as leis dizem. O Código de Defesa do Consumidor, determina, em seu Art. 6 IV, a proteção do consumidor contra publicidade enganosa em seus produtos e serviços. Transcrevo o texto legal abaixo:
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Quanto à oferta, ela precisa ser suficientemente precisa, pois vincula o fornecedor de serviços, de acordo com o Art. 30 e 31 do Código.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Na seção III, o legislador prescreveu as questões sobre a Publicidade, inclusive com a vedação da propaganda enganosa, com a determinação de seu conceito.
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
- 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
- 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina
Os órgãos fiscalizadores das condutas dos fornecedores de produtos ou serviços, bem como de seus anunciantes são os Procons. Os consumidores podem fazer reclamações e denunciar práticas ilegais.
As penas aplicadas aos fornecedores de produtos ou serviços podem variar de uma multa até uma intervenção no estabelecimento, como a imposição de uma contrapropaganda.
Em determinadas situações, a prática ilegal pode configurar crime como os enumerados abaixo:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Todavia, os crimes diretamente relacionados com os anunciante são os previstos nos Art. 67 e 68, com punções de até dois anos de detenção.
A Lei possui formas de coibir as práticas abusivas dos anunciantes, mas precisa da informação dos consumidores para agir. Por isso, é dever de todos denunciar, informar e exigir a obediência do Código de Defesa do Consumidor, para que cada cidadão tenha a sua livre escolha de decidir. A liberdade é um direito gaantido a todos, e caso algo esteja a prejudicando, deve ser imediatamente denunciado.
Por Dr. Marcelo Campelo
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária5 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.