Contabilidade
Como pagar menos impostos e lucrar mais com uma sorveteria no Simples Nacional! Descubra
Abrir uma sorveteria no Simples Nacional pode ser uma excelente opção para quem deseja empreender no setor alimentício com uma carga tributária reduzida e menos burocracia.
Esse regime simplificado permite que pequenos empresários paguem impostos de forma unificada e tenham uma gestão tributária mais fácil.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Sorveteria no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
O que é o Simples Nacional para sorveterias?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, que unifica o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Se desenvolveu este regime a fim de facilitar o recolhimento de tributos e reduzir a burocracia, tornando a administração financeira mais simples.
Assim, no caso de sorveterias, a tributação pode variar dependendo da forma de operação do negócio. Algumas sorveterias se encaixam no Anexo I (comércio), enquanto outras podem ser classificadas no Anexo II (indústria), dependendo da atividade principal exercida.”
Quem pode aderir ao Simples Nacional no setor de sorvetes?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“Para que uma sorveteria possa aderir ao Simples Nacional, ela deve cumprir alguns requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Não possuir outra pessoa jurídica como sócia;
- Exercer atividades permitidas no regime;
- Estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas.
Nesse sentido, se a sorveteria atender a esses critérios, ela pode aproveitar os benefícios desse regime tributário e pagar menos impostos de forma simplificada.”
Quais impostos uma sorveteria paga no Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“Ao optar pelo Simples Nacional, a sorveteria paga diversos impostos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os tributos incluídos são:
- ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços;
- IPI – Imposto sobre produtos industrializados (para quem fabrica);
- PIS e Cofins – Contribuições sociais sobre a receita bruta;
- IRPJ e CSLL – Impostos sobre o lucro da empresa;
- CPP – Contribuição previdenciária patronal.
A alíquota exata dependerá do faturamento da empresa e do Anexo no qual ela está enquadrada.”
Como calcular os impostos da sorveteria no Simples Nacional?
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Sorveteria Simples Nacional: como funciona a tributação para esse negócio?”. Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/sorveteria-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 10/03/2025.
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