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Como pedir a isenção do imposto de rendo ao INSS?

Se você quer aprender e entender quem tem direito a isenção do Imposto de Renda recomendamos a leitura de nosso outro post clicando aqui. Neste conteúdo você vai aprender mais profundamente como solicitar a isenção.
1 – Passo a Passo do Requerimento administrativo no INSS
Como já tratado em nosso post anterior, se o segurado tem direito à isenção do Imposto Sobre a Renda, ela deve realizar o requerimento por meio administrativo junto ao INSS, para isso você necessitará algumas documentações.
Primeiro Passo: É necessário que você apresente ao INSS um laudo médico que ateste que o requerente possui a doença grave emitido por um médico do SUS ou perito do INSS, ou seja, mesmo que você realize o seu tratamento particular, será necessário laudo expedido por médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Modelo de laudo Clique Aqui.
É importante que no laudo conste a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é passível de controle, neste caso deve ser indicado o prazo de tratamento, sendo que o mesmo laudo pode ser utilizado nos anos seguintes enquanto for válido.
Segundo Passo: Com o laudo já em mãos, o segurado deve realizar o requerimento de isenção junto ao INSS por meio de um posto mais próximo de sua residência, ou pelos canais de atendimento do INSS, no site meu.inss.gov.br, telefone 135 ou por aplicativo Meu INSS disponível na Google Play, App Store.
O segurado deve estar munido de originais e cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos laudos médicos e demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico. O segurado deverá comparecer à perícia médica que será agendada pelo INSS, ou dependendo do estado de saúde solicitar a perícia m´dica domiciliar ou hospitalar.
Caso a pessoa que pretende solicitar a isenção seja servidor público federais, estaduais ou municipais e os militares, devem realizar consulta ao seu órgão previdenciário como proceder.
Para restituir imposto já pago em anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

2 – Passo a Passo do Requerimento administrativo na Receita Federal
Na hipótese de indeferimento junto ao INSS ou de esgotamento de recursos na esfera administrativa, o segurado pode realizar o requerimento junto à Receita Federal, ou buscar o seu direito junto ao Poder Judiciário. Se o segurado pretender tentar a isenção junto à Receita Federal deverá seguir os seguintes passos.
Primeiro Passo: É necessário que você apresente ao INSS um laudo médico que ateste que o requerente possui a doença grave emitido por um médico do SUS ou perito do INSS, ou seja, mesmo que você realize o seu tratamento particular, será necessário laudo expedido por médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Modelo de laudo Clique Aqui.
É importante que no laudo conste a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é passível de controle, neste caso deve ser indicado o prazo de tratamento, sendo que o mesmo laudo pode ser utilizado nos anos seguintes enquanto for válido.
Segundo Passo: Com o laudo já em mãos, o segurado deve realizar o requerimento de isenção junto à Receita Federal, (Modelo de requerimento Clique Aqui) apresentando o mesmo a um posto de atendimento da Receita Federal mais próximo de sua residência.
O requerimento deve estar munido de originais e cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos laudos médicos e demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico.
Para restituir imposto já pago em anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.
3 – Via Judicial
Na hipótese de indeferimento em ambos os órgãos, em apenas um deles, ou ainda se o detentor do direito preferir antes mesmo do requerimento administrativo, poderá estar procurando um advogado de confiança, o qual estará analisando caso a caso, e lhe informado das possibilidades da via judicial. Bem como demais considerações quanto ao direito à isenção.
Conteúdo originalmente desenvolvido por Ramon Prietos Advogado, especializado em Direito Tributário, pela UCAM, atuando principalmente no Município de Itaguaí/RJ e adjacência, com a sua experiência e vivência jurídica, teve oportunidade de atuar tanto na iniciativa pública e privada.
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