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Como posso contribuir para o INSS como autônomo?

O trabalhador autônomo, ou contribuinte individual, é uma pessoa que trabalha formalmente, porém sem carteira assinada. São os trabalhadores que não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.
Para ter os mesmos direitos que um trabalhador com carteira assinada, o autônomo se enquadra no formato contribuinte individual, criado justamente para trazer a cobertura previdenciária àqueles que não têm vínculo empregatício que os obrigue à contribuição.
Uma vez que seja cadastrado no sistema do INSS e pagando mensalmente suas contribuições, terá os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.
Comprovação da atividade de autônomo
Para comprovar a atividade como contribuinte individual, o cidadão deve apresentar alguns documentos para o INSS. Entre eles estão:
- Recibos de prestação de serviço
- Declaração do Imposto de Renda
- Contratos de trabalho
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria
- Inscrição profissional na prefeitura.
Tipos de Contribuição para autônomos
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
- No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência (R$ 6.101,06).
- No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R$ 114,95 e o valor recebido será de um salário mínimo de aposentadoria.

Como pagar o INSS como autônomo?
O contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.
- É necessário que tenha registro no PIS ou programa de integração social. Se já trabalhou com carteira assinada, então provavelmente a pessoa já possui um número. Mas se nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet. Escolher o tipo de contribuição;
- Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
A GPS, que é o “carnê do INSS” pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Depois de preenchida é só levar a guia até uma instituição bancária, ou casa lotérica, e efetuar o pagamento. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.
Aposentadoria do autônomo por idade ou tempo de serviço
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de serviço se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.
Nesse último caso, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência. Há ainda o aumento gradual da idade delas para 62 anos e do tempo deles para 20 anos, como comentado anteriormente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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