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Como solicitar título de eleitor pela internet?

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Com a organização dos partidos políticos, fusões, definições de candidatos e de programas de governo, a eleição geral de 2022, para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual se aproxima.

Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para o cidadão brasileiro a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos.

Se você já tem idade para participar do próximo pleito, entenda o passo a passo para a emissão do título de eleitor pela internet ou em um cartório eleitoral, com prazo final em 4 de maio do próximo ano.

O primeiro turno das eleições de 2022 deve acontecer em 2 de outubro do mesmo ano. Mesmo com pouco menos de um ano até o dia da votação, eleitores devem se preparar com antecedência para o momento.

Quer conhecer sobre esse tema e não deixar tudo para a última hora? Acompanhe.

Verifique se o título de eleitor está regular

Para os eleitores que já possuem o título de eleitor é importante checar se a situação do documento é regular, se existe alguma dívida a ser quitada. 

Para quem deseja atualizar endereço e transferir de município ou zona eleitoral, ou mesmo queira modificar seus dados pessoais, como colocar o nome social no título de eleitor, o prazo para solicitar tais mudanças é até o dia 4 de maio de 2022. 

Como solicitar o título de eleitor

Até o próximo dia 4 de maio, eleitores devem solicitar atendimento pelo sistema Título Net, no site do TRE. Para quem não possui acesso à internet ou necessita de ajuda com o sistema, é preciso entrar em contato com a Justiça Eleitoral da sua região.

O título de eleitor pode ser feito de forma online ou presencial. Veja as instruções a seguir:

  • Entre no site TituloNet ou vá ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência;
  • Tenha em mãos comprovante de residência atualizado, documento de identificação com foto, certificado de quitação do Serviço Militar para homens entre 18 e 45 anos, além do comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral caso seja necessário;
  • Em seguida tire uma selfie com sua identidade próxima ao seu rosto, no caso do processo ser online;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • Durante o processo pela internet, você terá acesso ao app e-Título. Caso o procedimento esteja sendo realizado no cartório eleitoral, você terá a via impressa.

É importante já pensar nesse assunto desde agora. Dessa forma, você evita filas e aborrecimentos. Caso haja alguma pendência, há tempo hábil para colocar o documento em dia. Lembre-se que o voto é obrigatório no Brasil.

O que acontece se eu não votar?

Caso não vote, o mais indicado é que o cidadão justifique para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 60 dias após cada turno. Caso isso não aconteça, terá pendências com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a algumas penalidades, além do pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno perdido.

Mas não é só isso. O eleitor que não justificar sua situação eleitoral não poderá exercer certos direitos. Não será possível, por exemplo, tirar o passaporte ou carteira de identidade. A única exceção para a emissão do passaporte fica por conta de brasileiros que moram no exterior e solicitem um passaporte para voltar ao Brasil.

As principais proibições para quem não votar são: 

  • emitir passaporte ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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