Chamadas
Comprou um produto e não quis mais? Conheça os seus direitos.

Atire a primeira pedra quem nunca comprou um produto e logo em seguida se arrependeu da compra? As mulheres são as maiores vítimas, pois estão sempre procurando liquidações e acabam levando algo que nem precisam.
Daí bate aquele arrependimento e a vontade de devolver é grande. Será que isso é possível? Sim, mas existem algumas regras que precisam ser ditas antes da devolução. Vejamos a seguir.
Compras feitas pela internet podem ser devolvidas?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é permitido um prazo de sete dias corridos para decidir se a pessoa fica ou não com o produto. A contagem do tempo de arrependimento tem início na data do recebimento do produto, inclusive finais de semana e feriados. É chamado de Direito de Arrependimento e só pode ser utilizado legalmente em compras via internet ou telefone.
Para devolver a compra ao vendedor, o consumidor pode procurá-lo e comunicar que irá devolver o produto e buscar informações de prazo para devolução do dinheiro. Importante que se registre as conversas por escrito, seja via e-mail ou WhatsApp, a fim de ficar como prova. Depois é só providenciar a devolução do produto.
Como ficam as compras feitas em lojas físicas?
Para estes casos, a situação muda de figura. isso porque a possibilidade de devolver o produto e pegar o dinheiro só pode ocorrer se o produto apresentar um defeito.
Não havendo nenhum defeito, a orientação é que o consumidor busque negociar com o vendedor sobre a possibilidade de devolver o produto,mas não há garantia legal que obrigue-o a aceitar o produto de volta e devolver seu dinheiro.
A grande diferença das compras realizadas pela internet das que são feitas nas lojas físicas é que na primeira hipótese o consumidor não visualiza e nem tem contato com o produto e, portanto, pode ser facilmente enganado. Neste caso, ele está amparado pela lei.
Já as compras em que o consumidor se dirige a loja e olha o produto, experimenta e leva, não há base legal que o proteja..
Comprei e não fui buscar. Posso desistir depois?
Neste caso pode ser que a loja cobre eventuais despesas. Uma vez que gerou expectativa de venda, o comerciante pode exigir até 30% do valor do produto. Contudo, isso pode ser negociável entre as partes. Não é uma regra.
Conclusão
Como lemos no texto, nas compras realizadas pela internet, o cancelamento pode ser realizado em até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem custos e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado.
Para cancelar a compra online, basta o consumidor manifestar a desistência objetivamente ao fornecedor ou loja. Em resumo, a troca pode ser feita respeitando os prazos e as normas.
Reforma Tributária5 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
Contabilidade5 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.