Chamadas
Comprovante de ponto eletrônico: Saiba para que serve e exigências da lei

A impressão do comprovante de ponto eletrônico pode gerar dúvidas nos gestores. Afinal de contas, a impressão é obrigatória ou não? O que a legislação dispõe sobre o assunto?
Realizar o controle de ponto, a folha de pagamento e a gestão de pessoas estão entre as principais demandas de um analista de RH. E efetuar uma boa gestão é obrigação não só para garantir a excelência empresarial como também para adequação legal.
Neste artigo, você entenderá melhor as alterações legislativas referentes ao controle de ponto. Leia até o final para entender as principais exigências e conhecer as novas alterações!
Como as leis se apresentaram ao longo do tempo?
As regulamentações trabalhistas sempre estão em mudanças importantes. Os pensamentos políticos acabam divergindo em alguns pontos e isso gera constantes alterações por meio de portarias. Nesse caso, as batidas de ponto também entram e geram confusão no entendimento de gestores sobre o que é permitido ou não.
Quais eram as principais exigências da portaria 1.510/09?
Em agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou esta portaria para disciplinar o uso dos relógios eletrônicos de ponto. A principal função da portaria 1.510/09 é regulamentar a implementação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Sendo assim, a legislação impôs algumas exigências como:
- instalação de um SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) para tratar e armazenar dados e imprimir relatórios;
- registro de ponto com emissão de comprovante de durabilidade de 5 anos;
- visor de horas, minutos e segundos;
- meios de armazenamento de dados — MRP (Memória de Registro de Ponto) e MT (Memória de Trabalho);
- porta USB externa (Porta Fiscal) para coleta de dados pelo Auditor Fiscal do Trabalho;
- relógio homologado pelo MTE com precisão mínima de um minuto por ano e funcionamento de até mil quatrocentos e quarenta horas em caso de queda de energia elétrica;
- dispor de mecanismo de impressão interno (falamos bobina).

Quais eram as principais exigências da portaria 373/11?
Porém, em fevereiro de 2011, o próprio MTE publicou a portaria n.º 373, apresentando uma série de mudanças no sistema de registro eletrônico de ponto.
Entre as principais mudanças, estava a não obrigatoriedade de o relógio de ponto ter uma impressora interna de bobina. Porém, é preciso atentar-se às obrigações quanto ao Registrador Eletrônico de Ponto:
- deve estar disponível no ambiente de trabalho (você não pode deixar ele escondido na mesa do chefe);
- deve permitir a identificação do empregado (meio óbvio, né?);
- deve possibilitar, por meio da central de dados, a extração eletrônica e impressão fiel do registro das marcações realizadas pelo empregado (para fiscalização).
Além disso, essa portaria proibia que os sistemas de tratamento de ponto executassem:
- restrições à marcação do ponto;
- marcação automática do ponto;
- autorizações prévias para marcação de sobrejornada;
- a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
A partir dessa portaria, era possível que a empresa tivesse sistemas de registro sem a obrigatoriedade da impressão do comprovante de ponto eletrônico em bobinas, desde que aprovado no acordo coletivo.
Comprovante de ponto eletrônico: mudanças trazidas pela Lei 13.874/2019
Já a Lei 13.874 de 2019, também conhecida como Lei da Liberdade Econômica, trouxe algumas alterações importantes quanto ao registro e impressão do comprovante de ponto eletrônico. Entre as principais, destacamos:
- impressão do recibo em bobinas: não é mais obrigatório o acordo coletivo, é válido o acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
- negociação do banco de horas: passa a ser negociado diretamente com o trabalhador e não necessita mais do intermédio do sindicato. Assim, o controle de horas extras (ponto eletrônico) também é afetado, afinal, é preciso levar em consideração o acordo individual realizado com o colaborador;
- permissão de registro de ponto por exceção: essa prática, em que o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares, deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Com isso, a impressão do comprovante de ponto eletrônico deixou de ser obrigatória. Porém, cabe ao gestor garantir um sistema de controle eficaz e adaptado à lei para que a empresa tenha uma gestão eficaz dessa demanda.
DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Convenia
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.