A partir da próxima quinta-feira, empresas do grupo 3, no qual se enquadram os condomínios, devem aderir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial. A adesão será dividida em seis partes. Na primeira, é necessário o envio dos dados do empregador e a tabela do contrato dos funcionários. Na cidade do Rio, cerca de 40 mil unidades serão obrigadas a aderir, sob o risco de multa.
O eSocial é um programa que unifica, digitalmente, a coleta de informações de 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Entre as mais conhecidas, estão o Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o Guia da Previdência Social (GPS).
Segundo especialistas, os condomínios que possuem administradora serão pouco afetados pelas mudanças, cabendo ao síndico fiscalizar se as obrigações estão sendo cumpridas. Por outro lado, os síndicos dos conjuntos com administração própria devem ficar atentos aos requisitos e prazos que constam no site do eSocial. “Uma vez que se trata de aproximadamente 45 arquivos que deverão ser preenchidos e enviados dentro do prazo legal, é importante contar com a assessoria de um contador”, explica o especialista em Direito Imobiliário Leandro Sender.
Segundo Paulo Codeço, coordenador da Precisão Administradora, a cultura dos condomínios vai mudar radicalmente. “Os administradores deverão ter ainda mais atenção com informações de pagamentos e recolhimentos das contribuições sociais sobre serviços prestados por autônomos, pagamento de férias, admissão e demissão”, explica.
O condomínio que não se adaptar pode ser multado. “As penalidades chegam a até R$ 180 mil”, diz Anna Chazan, gerente geral de gestão predial da Estasa.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Conteúdo via IG
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