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Confira 5 perguntas e respostas sobre auxílio reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.
Mas esse é um dos benefícios mais polêmicos e que mais gera duvidas entre os segurados do INSS. E por isso vamos esclarecer as 5 principais duvidas sobre o benefício agora!
1- Quem pode receber o auxílio reclusão?
O beneficio se destina aos dependentes do preso, com o intuito de garantir a sua subsistência pelo sistema de seguro social, em atenção ao principio da solidariedade que rege a Previdência.
Apenas podem receber o auxílio aqueles que na data da prisão possuíam a qualidade de segurado (com a carência mínima de 24 contribuições mensais, inciso IV, art 25 da lei 8.213/91), e ainda o requisito de baixa renda, consoante disciplina o art. 27 da EC n. 103/2019.
Mas para os dependentes é preciso:
- Cônjuges e companheiros: comprovar o casamento ou união estável na data de prisão do segurados
- Dependentes: ter menos de 21 anos, a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência;
- Pais: será necessário comprovar a dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica, ter menos de 21 anos (a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência)
2- Por quanto tempo os dependentes recebem o benefício?
Cônjuge, companheiro (a)
Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
- Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão;
Duração variável: Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota
- menos de 21 (vinte e um) anos / 3 (três) anos
- entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos / 6 (seis) anos
- entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos / 10 (dez) anos
- entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos / 15 (quinze) anos
- entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos / 20 (vinte) anos
- a partir de 44 (quarenta e quatro) anos / Vitalicio
Cônjuge inválido ou com deficiência:
- O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Filhos ou irmãos
- O benefício é devido até os 21 anos de idade
3- Como solicitar o benefício e quais documentos necessários?
A solicitação deve ser feita no Meu INSS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
As solicitações do auxílio para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135.
Documentos:
- Declaração expedida pela autoridade carcerária informando a data da prisão e o regime de cumprimento de pena do segurado (declaração carcerária)
- Documento de identificação oficial e com foto do requerente (beneficiário),
- Documento oficial e com foto do segurado que se encontra recluso
- CPF do requerente
- Documento que comprove a dependência do requerente
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado (caso haja necessidade).
4- O que é declaração carcerária?
A certidão carcerária é o documento que atestará todos os fatos acontecidos com a pessoa presa. A certidão é assinada por um servidor público: o diretor do estabelecimento prisional, que vai atestar a veracidade ao que estiver narrado/escrito no documento.
O preso deve juntamente a um advogado (a) previdenciário de sua confiança ou defensor público requerer o documento.
Com relação a solicitação do benefícios, se a declaração carcerária apresentada no requerimento do benefício permitir a identificação plena do segurado recluso, não é necessária a apresentação dos documentos de identificação do recluso.
Porém se for necessário o acerto de dados cadastrais, é necessária a apresentação do documento de identificação do trabalhador preso.
Vale lembrar que a cada três meses deve ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional.
5- Quando o benefício deixa de ser pago?
O auxílio deixa de ser pago quando:
- o trabalhador ganha liberdade
- em casos de fuga
- liberdade condicional
- transferência para prisão
- cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto.
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