MEI
Confira 6 mitos e verdades sobre DAS MEI
A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ela é uma guia única mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.
O não pagamento da DAS gera penalidades que podem comprometer o bom funcionamento e crescimento do negócio.
Por isso, desvendar os mitos e verdades sobre esse documento, é muito importante para o MEI.
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1- DAS MEI deve ser pagar todo mês
Verdade! Esse é um documento, com pagamento mensal, com o objetivo de facilitar o acesso do microempreendedor individual à previdência.
O pagamento desse imposto possibilita ao MEI continuar suas atividades e garantir o recebimento dos benefícios previdenciários e fiscais.
Lembrando que o vencimento do boleto é no dia 20 de cada mês e se a data cair em um fim de semana ou feriado, ela fica para o dia útil seguinte.
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2- A DAS tem um valor Fixo
Verdade! O valor da DAS é fixo variando de acordo com a atividade da empresa e com o faturamento.
Em 2023 os valores são:
– Empresas do Comércio ou Indústria:
R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
– Prestação de Serviços
R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
– Comércio e Serviços
R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Porém, a partir do mês de maio o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) de 2023 vai ficar mais caro.
Isso porque, o valor da DAS é reajustado conforme o salário mínimo, em 2023, ele vai aumentar de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, com isso os valores a partir de maio ficaram assim:
- Empresas de comércio e indústria (INSS + ICMS): R$ 67,00;
- Empresas de serviços (INSS + ISS): R$ 71,00;
- Empresas de comércio e serviços (INSS + ISS + ICMS): R$ 72,00.
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3- Não pagar a DAS NÃO leva o cancelamento do MEI
Mentira! O não pagamento da DAS MEI por 12 meses consecutivos, faz com que o registro do MEI seja cancelado automaticamente.
Vele lembrar que é obrigatório realizar o recolhimento todos os meses, mesmo que não haja faturamento ou emissão de nota fiscal.
E deixar de fazer a quitação dos documentos atrasados faz com que o microempreendedor tenha dívidas com o governo.
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4- O pagamento da DAS trás vários direitos e benefícios
Verdade! Confira alguns deles:
- Ter um CNPJ com custos menores;
- Abrir uma conta jurídica;
- Poderá emitir nota fiscal;
- A taxa de tributos tem um custo mensal fixo – é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Acesso a serviços bancários como crédito;
- Acesso gratuito ao apoio técnico do SEBRAE;
- Garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, ainda, pensão familiar em caso de morte.
- Salário-maternidade: 10 meses de contribuição;
- Auxílio-doença: 12 meses de contribuição;
- Auxílio-reclusão: 24 meses de contribuição;
- Pensão por morte: 24 meses de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;
- Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuição.
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5- Posso cancelar o MEI mesmo sem quitar o DAS em atraso
Verdade! Como foi dito, mesmo que não haja mais movimentação (emissão de notas fiscais) você deve pagar o DAS.
Então você pode fechar o seu cadastro no MEI com os DAS em atraso. Porém é necessário pagá-los depois.
E ao cancelar sua inscrição MEI os débitos serão transferidos para seu CPF, com juros.
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6- Posso pagar o DAS somente por débito automático
Mentira! Existem duas maneiras de pagar o DAS MEI, são elas:
- Boleto para impressão: também é possível gerar o pdf do seu boleto MEI no aplicativo MEI Fácil, onde você pode enviar por e-mail e imprimir para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos
- Débito automático: nesse caso, o pagamento deve ser cadastrado na conta corrente do titular do CNPJ MEI e feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
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