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Confira os detalhes das principais aposentadorias do INSS!

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Com certeza a aposentadoria está nos plano de boa parte dos trabalhadores, e conhecer suas regras é essencial para obter o melhor benefício para si.

Com a vigência da Reforma da Previdência, muitas regras mudaram e por isso a atenção deve ser redobrada. Se você almeja se aposentar e quer ficar por dentro das regras antes e após a reforma, continue conosco, pois vamos falar sobre as principais aposentadorias do INSS e seus requisitos.

Aposentadoria por idade

Essa aposentadoria é ideal para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Já para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos são esses os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição

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Essa aposentadoria deixou de existir após vigência da Reforma da Previdência, porém para que os segurados não fosse prejudicados, foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, confira seus requisitos:

Regra da Idade Progressiva

  • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
  • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Regra do Pedágio 100%

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Regra do Pedágio 50% 

Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar

  • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
  • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Aposentadoria especial

Essa aposentadoria é devia aos trabalhadores que expõem suas vidas a perigos no dia a dia de trabalho, ou seja, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos).

Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

  • 25 anos de atividade especial de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial de risco médio
  • 15 anos de atividade especial de risco alto

Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição 

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Aposentadoria por invalidez

Para o trabalhador que está incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão existe a aposentadoria por invalidez.

Para conseguir essa aposentadoria é preciso se incluir nas seguintes regras:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria Rural

Essa é a aposentadoria ideal para trabalhadores do campo. Existem duas modalidades para essa aposentadoria.

  • Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
    • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
    • 180 meses de carência para ambos os sexos.
  • Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
    • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
    • 180 meses de carência.

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