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Confira quais as novas doenças que isentam carência
O tempo de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído financeiramente com o INSS para receber o benefício.
Porém, existem algumas doenças que isenta o segurado da carência do INSS, a lista de doenças em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.
Faziam parte da lista 15 doenças que permitiam a dispensa da carência, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, totalizando atualmente 17 doenças.
Lista atualizada de doenças que isentam carência do INSS
As duas novas doenças que entraram para a lista, são: Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.
- Tuberculose Ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Cardiopatia Grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estado avançado;
- Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
- Hepatopatia Grave;
- Esclerose Múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico Agudo;
- Abdome Agudo Cirúrgico.
Como comprovar doenças para o INSS?
Para comprovar o seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos que precisam ser tomados e prontuários de internação que precisam ser levados na perícia.
Além disso, é preciso estar munido de documento pessoal com foto e que conste o número do CPF; documento que comprove pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador dizendo qual o último dia de comparecimento no trabalho.
Benefícios que podem ser solicitados em caso de doença
Auxilio doença
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames)
- Ter qualidade de segurado
- Cumprir carência de 12 meses.
Aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.
Os requisitos são os seguintes:
- O cidadão precisa ter incapacidade total e permanente devidamente comprovada, por meio da perícia INSS
- Ter qualidade de segurado
- Cumprir carência de 12 meses
Como solicitar?
Para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela pericia médica. Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:
1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.
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