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Confira quais são as licenças médicas remuneradas e quem pode receber 

Autor: Lucas Machado

Publicado em

Por vezes, o trabalhador precisa se ausentar de sua atividade remunerada por diversas questões, seja por um problema de saúde devido a uma doença ou acidente, ou pela necessidade de oferecer os primeiros cuidados a um filho, como é o caso da licença-maternidade. 

Atualmente, os trabalhadores brasileiros já são amparados nestes casos, de modo que não sejam prejudicados financeiramente devido a sua condição. Contudo, os afastamentos devido à licença médica possuem cada um regras específicas, o que por sua vez, muda a quem será destinado. Confira as categorias de licença hoje disponíveis: 

  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio doença); 
  • Aposentadoria por invalidez; 
  • Licença-maternidade ou paternidade. 

Para saber mais sobre cada uma delas, de modo a entender suas condições e quem elas serão destinadas, basta continuar sua leitura. 

Auxílio doença

Hoje chamado benefício por incapacidade temporária, o auxílio doença é destinado ao empregado que sofreu algum acidente relacionado ao trabalho ou não, ou foi acometido por alguma doença, de maneira que ele ficou incapaz de exercer suas funções de trabalho. 

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Contudo, para receber o benefício é necessário que a pessoa em questão atenda à algumas regras, são as seguintes: 

  • Estar incapacitado de trabalhar; 
  • Possuir a qualidade de segurado (amparado pelo INSS);
  • Cumprir com a carência mínima (12 meses de contribuição junto a previdência); 
  • Estar afastado por pelo menos 15 dias consecutivos do trabalho.

Ademais, é preciso que a incapacidade para o trabalho seja comprovada, para isto solicitante do auxílio doença pode apresentar documentos que indiquem sua condição, e estará futuramente sujeito a uma perícia médica realizada pelo INSS. Confira quais documentos podem ser apresentados. 

  • Atestado médico;
  • Laudos; 
  • Exames; 
  • Relatórios; 
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT); se for o caso. 

No que diz respeito a este último documento, nele deverá estar descrito se foi um acidente típico do trabalho, algum agravamento de lesão, se aconteceu na jornada de ida e volta ao trabalho, ou doença ocupacional. 

Aposentadoria por invalidez

Caso a incapacidade seja permanente, ou seja, quando o trabalhador não consegue  retornar às suas funções, de maneira definitiva, será concedido a aposentadoria por invalidez. 

Cabe salientar que caso o trabalhador esteja recebendo o auxílio doença e o foi contado que a incapacidade será permanente, pode-se converter o benefício para a referida aposentadoria. 

Assim sendo, uma vez diagnosticada a invalidez, a empresa irá rescindir o contrato, e o segurado irá passar a receber a aposentadoria da previdência social. Contudo, assim como no auxílio doença, ele estará sujeito a uma perícia médica, o que deverá ser refeita a cada dois anos, dado que o cidadão pode tornar a ter condições de trabalho. 

Sendo assim, caso a empresa ocupe a vaga com outro profissional, é necessário informá-lo de uma possível volta do funcionário afastado. Confira abaixo, os requisitos necessários para se aposentar por invalidez. 

  • Incapacidade de caráter permanente; 
  • Qualidade de segurado; 
  • Cumprir com a carência de 12 contribuições mensais (salvo doenças irreversíveis ou acidente de qualquer natureza); 
  • Comprovar a invalidez a cada dois anos através da perícia médica do INSS. 

Licença-maternidade ou paternidade

A licença-maternidade é concedida a mulheres por motivo de gravidez e nascimento do bebê. Neste sentido, durante a gestação a futura mãe, pode se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas necessárias neste período, será preciso que ela apresente um atestado, para justificar a falta. 

Conforme a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a duração da licença maternidade será de 120 dias após o nascimento do bebê, todavia, este prazo pode ser estendido para 180 dias, caso a empresa integre o Programa Empresa Cidadã. Outra situação neste âmbito, é quando há complicações com o bebê ou a mãe, neste caso o período original pode ser prorrogado por mais 15 dias, mediante a apresentação de um atestado médico ao INSS. 

Ademais, para iniciar o período de licença, será preciso apresentar um atestado médico, o mesmo acontece no retorno, neste caso, o documento deve comprovar que ela já está apta a retornar para suas funções de trabalho. 

No que diz respeito à situação do homem, a licença-paternidade pode sim, ser concedida. Para isto, o pai precisa apresentar a certidão de nascimento do filho. Caberá à empresa decidir se irá oferecer este benefício ou não. 

Em resumo a duração para licença-paternidade é de 5 dias, no entanto, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, este período pode se estender por mais 15 dias. Cabe salientar que há empregadores que concedem um maior prazo no benefício.

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