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CLT

Conheça 10 tipos de contratos de trabalho permitidos pela lei

Saber quais os tipos de contrato de trabalho e entendê-los é extremamente relevante para o bom relacionamento laboral

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Trabalho temporário: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador

A legislação brasileira prevê diversos tipos de contrato de trabalho. Graças a essa variedade, é possível atender às particularidades de cada profissão e garantir as melhores condições tanto para os trabalhadores como para o empregador.

Todavia, para saber exatamente quando usar cada modelo, é preciso entender quais são os principais tipos e as suas peculiaridades. Assim, para facilitar seu trabalho, na leitura a seguir vamos listar 10 tipos.

Além do mais,  vamos frisar sobre a importância do contrato de trabalho e porque não se deve abrir mão dele. Continue a leitura.

O que é um contrato de trabalho?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de trabalho é um acordo firmado entre contratante e contratado, que estipula as condições de determinada atividade profissional. 

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Nesse sentido, ele pode ser feito de forma verbal, baseado na confiança, ou formalizado em um documento escrito que comprove todas as informações acordadas.

Contudo, é importante entender que nem todos os tipos de contrato criam vínculo empregatício, ou seja, dependendo do modelo escolhido, o contratado pode ou não se enquadrar nos direitos trabalhistas estabelecidos pela CLT.

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O que deve constar no contrato de trabalho?

Agora que definimos o que é um contrato de trabalho, vamos ver o que não pode deixar de constar nele. Neste documento é importante ter informações como o salário, função desempenhada pelo empregado, horário de trabalho, dia em que começou a trabalhar e regras de comportamento, como por exemplo, utilizar ou não o celular durante o expediente.

Conhecer os tipos de contrato de trabalho facilita a admissão e também a manutenção contratual dos funcionários. Esse conhecimento é responsabilidade principalmente dos Recursos Humanos, mas é importante que os empregadores e empregados estejam cientes de todos os seus direitos.

A seguir, vamos listar os tipos de contrato de trabalho previstos em lei.

Quais são os tipos de contrato de trabalho existentes?

  • Contrato por tempo determinado:

Como o próprio nome sugere, neste contrato o colaborador é contratado ciente do tempo que permanecerá na empresa. O prazo máximo para esse tipo de admissão é de dois anos, podendo ser renovado apenas após um intervalo de seis meses.

O empregado não tem direito à multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização por aviso prévio, uma vez que ele já sabe quando deve desocupar sua função, e nem seguro desemprego.

  • Contrato por tempo indeterminado:

Ao contrário do anterior, esse tipo de contrato que não tem fim de vínculo pré-estabelecido, o empregador pode optar por um período de experiência de até 90 dias. Após esse tempo, inicia-se a contratação por prazo indeterminado. Trata-se do modelo mais comum nas empresas.

Tanto empregado quanto empregador podem encerrar os vínculos trabalhistas quando desejarem. No caso da empresa demitir sem justa causa, o colaborador terá direito às verbas rescisórias como multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.

Em casos de comum acordo, a empresa paga 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, o funcionário saca 80% do seu fundo de garantia e perde o direito ao seguro desemprego. Se o funcionário pedir demissão, perderá grande parte dos benefícios, incluindo os valores do FGTS e seguro desemprego.

  •  Contrato de trabalho intermitente:

Ocorrendo em períodos alternados de trabalho, este tipo exige o combinado de horas, dias, semanas ou meses para se executar as tarefas acordadas. No tempo em que não estiver trabalhando para a primeira contratante, pode atuar para outra empresa sob o mesmo modelo intermitente.

Todos os pagamentos, incluindo os indenizatórios como férias e 13º, são calculados com base no tempo de serviço combinado em contrato. É uma modalidade muito flexível, mas exige um documento detalhado com todas as obrigações e responsabilidades do empregado e do empregador.

  • Contrato de trabalho temporário:

Essa modalidade é muito utilizada para atender as necessidades de emergência, ou seja, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um colaborador para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.

 O contrato temporário pode ser estendido por até nove meses e, ao fim do prazo, o funcionário tem os mesmos direitos de um contrato indeterminado.

  • Contrato de trabalho eventual

Este tipo é facilmente confundido com o temporário, já que ambos atuam de forma esporádica na empresa. A diferença é que no eventual não há nenhum tipo de vínculo empregatício e o indivíduo que presta os serviços não é considerado um empregado.

Ou seja, o trabalho eventual supre uma demanda específica e sua prestação de serviço é muito curta. Na maioria das vezes não apresenta relação direta com os trabalhos da organização, são exemplos os pedreiros, encanadores e jardineiros.

  • Contrato de trabalho autônomo

O trabalhador autônomo não pode ser questionado diante de sua carga horária, além da exclusividade na prestação de serviços. Caso o contratante não respeite os pontos descritos acima, tais ações podem descaracterizar o modelo e trazer complicações para a companhia.

  • Contrato de trabalho de prestação de Serviços

Essa modalidade é semelhante ao contrato de trabalho autônomo. A diferença é que o profissional em questão é classificado como pessoa jurídica, ou seja, precisa ter um CNPJ, normalmente regulamentado como Microempreendedor Individual (MEI).

O pagamento desse profissional precisa acontecer por meio da emissão de nota fiscal feita por ele. A contribuição ao governo também fica por conta do prestador de serviços, sendo realizada pelo Simples Nacional, que é um sistema que também garante acesso a benefícios básicos do INSS.

  • Contrato de trabalho de estágio

O estágio também se encaixa no modelo de trabalho que não possui vínculo empregatício. Nesse caso específico, o tipo de contrato de trabalho na verdade é um termo de compromisso que é assinado por estudante e colaborador, onde estão definidas as atuações do profissional. 

Todavia, tenha em mente que o estágio é um momento de aprendizagem, onde o estudante pode colocar em prática suas competências e habilidades. Por isso, esse tipo de contrato de trabalho é considerado especial.

  • Contrato de Jovem Aprendiz

Este contrato trabalhista indica que o jovem aprendiz precisa ter entre 14 e 24 anos. O modelo tem duração de, no máximo, 2 anos, desde que o aprendiz esteja matriculado em alguma instituição de ensino de curso técnico ou igualitários.

Além disso, o aprendiz ainda possui os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, 2% FGTS depositados mensalmente, benefícios, entre outros. A jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias. E, caso tenham concluído o ensino fundamental, a jornada diária não pode ultrapassar 8 horas.

  • Contrato de trabalho Home Office

No home office o colaborador presta serviços fora da empresa e, para manter a comunicação e executar as suas funções, utiliza a tecnologia. Esse modelo de trabalho não anula a necessidade de ir até a organização realizar atividades uma vez ou outra quando solicitado.

Devido ao uso de equipamentos pessoais, pode haver acordo entre empregado e empregador para custear possíveis despesas sendo indispensável que todos os combinados estejam escritos no contrato.

Os direitos também são iguais aos do contrato indeterminado: multa no valor de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego. A única diferença é que na carteira de trabalho precisa constar a opção por home office

Conclusão

O principal objetivo de um contrato de trabalho é trazer a segurança profissional ao contratado e ao contratante, pois é o documento responsável por garantir que todos os direitos sejam pagos, protegendo também a organização de processos trabalhistas por débito com a legislação.

Portanto, os tipos de contrato de trabalho devem ser detidamente avaliados em conformidade com o contexto e pretensões do empregador. Isso porque para cada modalidade, há diversas vantagens e deveres decorrentes da celebração contratual.

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