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19 situações que liberam o saque integral do FGTS em 2021

Autor: loureiro

Publicado em

Todo trabalhador brasileiro que atue de carteira assinada possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O fundo foi criado no ano de 1966 e já vão fazer 55 anos que os trabalhadores demitidos sem justa causa estão protegidos por esse fundo.

Contudo, apesar de tanto tempo assim existindo, muitos brasileiros conhecem pouco esse direito que é muito importante para o trabalhador, e diferente do que muitos pensam ele não é necessariamente liberado apenas quando o trabalhador é demitido. Existem diversos outros motivos que permitem que o trabalhador possa realizar o saque integral do FGTS, se você quer conhecer, acompanhe!

Como funciona o FGTS?

O FGTS é um fundo em que a empregadora (empresa) deposita uma porcentagem do salário bruto todos os meses para o trabalhador, diretamente na Caixa Econômica Federal.

O fundo pode contar com várias contas com saldo, sendo elas contas ativa (emprego atual) bem como pelas contas inativas (empregos anteriores).

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Todo trabalhador brasileiro que atua de carteira assinada bem como trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais podem ter direito ao FGTS.

FGTS

Quando é possível realizar o saque?

Além de ser possível realizar o saque quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ainda é possível realizar o saque quando:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Outras modalidades

Ainda no ano de 2019 o governo criou novas regras que possibilitam o saque do FGTS, sendo elas:

  • Saque imediato: permite aos trabalhadores resgatar até R$500 das contas do FGTS – em alguns casos, R$ 998 – até março de 2020.
  • Saque aniversário (também conhecido como Saque Anual): permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano (perto de sua data de aniversário).

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