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Conheça 5 regras sobre a união estável

Muito se fala sobre a união estável, afinal o número de pessoas que optam por esse tipo de relação tem crescido constantemente no Brasil.
Com isso surgem dúvidas sobre o tema e pensando nisso o Jornal Contábil vai te contar hoje 5 regras sobre a União Estável.
O que é a união estável?
Resumidamente a união estável é a relação onde duas pessoas vivem um relacionamento que preencha os requisitos sendo eles:
- Viver o relacionamento de maneira contínua,
- que seja duradouro,
- com convivência pública,
- existe o objetivo de se constituir família.
Antigamente era necessário que o relacionamento possuísse ao menos 5 anos de existência ou se não que o casal tivesse filhos para ser configurada como esse tipo de união.
Entretanto as coisas mudaram, pois o que define se seu relacionamento é ou não uma união estável é a forma ao qual seu relacionamento é apresentado à sociedade, juntamente com a vontade de se constituir família.
Porém é necessário um adendo importante aqui, pois quando falamos de benefícios previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.
Conheça 5 regras sobre a União Estável
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é a União Estável te apresentaremos 5 regras sobre esse formato de relacionamento, confira.
- Não é necessário registro da união estável em cartório, porém, pode ser útil registrá-la: a união estável não depende de um documento para informar que o casal tem essa união. É preciso que existam apenas alguns fatos como a publicidade do relacionamento, a continuidade, estabilidade e o objetivo de constituir uma família.
- É possível reconhecer a União Estável a qualquer momento: o relacionamento pode ser reconhecido como união estável independente do tempo que o casal está junto, basta preencher os requisitos que tornam o relacionamento uma união estável.
- Reconhecimento do Relacionamento mesmo após morte de um dos cônjuges: o falecimento do seu companheiro ou companheira, pode gerar para você a pensão por morte do INSS. Esse benefício é pago aos dependentes do segurado quando ele vier a falecer. Para conferir mais sobre a pensão por morte em caso de união estável e como comprovar a relação leia nosso outro artigo clicando aqui.
- Direito a benefícios previdenciários: os casais que vivem em união estável podem receber benefícios previdenciários é o caso a pensão por morte e o auxílio-reclusão, no entanto é necessário cumprir os requisitos, para saber mais leia nosso outro artigo clicando aqui.
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