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Conheça as doenças que garantem o saque integral do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira, que é oferecida ao funcionário registrado em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ele foi criado para proteger o trabalhador, por isso, a legislação estabelece algumas situações que garantem o saque total do recurso.
Mas você sabia que é possível principalmente quando o beneficiário é acometido por uma doença considerada grave? Esse direito se estende ainda aos dependentes que também estejam nesta situação e pode ser considerado um alívio financeiro durante o tratamento quando é necessário pagar internações, medicamentos e exames.
Diante disso, reunimos neste artigo as doenças que dão direito ao saque do FGTS, conforme prevê a Lei nº 8.036/90.
Continue conosco e veja quais são elas e como comprovar.
Quem tem direito?
Antes de conhecermos as doenças que motivam o saque integral do FGTS, é importante saber que o FGTS é um direito voltado aos seguintes trabalhadores:
- trabalhadores urbanos;
- trabalhadores rurais;
- trabalhadores intermitentes e temporários,
- trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas);
- atletas profissionais;
- empregados domésticos;
- operários rurais que trabalham apenas no período de colheita;
Para isso, mensalmente a empresa deve recolher 8% do salário recebido pelo trabalhador e depositar em uma conta na Caixa Econômica Federal, sob risco de ser penalizada caso esse depósito não seja feito.
Doenças graves
A legislação regulamenta três situações relacionadas a doenças graves em que o trabalhador poderá fazer o saque total de todas as suas contas do FGTS, sejam ativas e inativas. São elas:
- Trabalhador ou dependentes diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependentes portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
Nestes casos, o saque pode ser feito sempre que houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador.
Para isso, é possível acompanhar o saldo por meio do aplicativo do FGTS, que é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários
Se você ou seus dependentes possuem alguma dessas enfermidades, saiba que para a solicitação do saque é necessário fazer a comprovação por meio de documentos específicos. Veja os principais:
- Carteira de trabalho;
- CPF do trabalhador;
- Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
- Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico;
- Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada;
Outras situações
A legislação também determina outras situações em que o trabalhador pode fazer o saque integral, são elas:
- Demissão sem justa causa;
- Por força maior como em caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
- Falência da empresa;
- Trabalho Avulso;
- Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
- Morte do trabalhador;
- Aquisição da casa própria;
- Desemprego (trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais);
Solicitação do saque
O saque ocorre de duas formas: quando há rescisão de contrato, a responsabilidade de comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal é da empresa.
Isso é feito através do sistema Conectividade Social e, em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Mas nos casos que mencionamos acima, principalmente relacionados às enfermidades, a solicitação de saque deve ser feita pelo próprio trabalhador ou seu representante.
Para isso, basta comparecer à uma agência da Caixa com os documentos em mãos e informar o motivo do pedido.
Assim, o saque também será liberado em até cinco dias úteis.
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Por Samara Arruda
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