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Conheça as doenças que podem dar isenção ao Imposto de Renda de Pessoa Física

Conheça as doenças que podem dar isenção ao Imposto de Renda 2021. Geralmente, as pessoas que passam por um tratamento de saúde, vão ter muitas despesas com médicos, exames, medicações e etc.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são os que mais sofrem com os gastos com a saúde. Foi pensando nesse grupo de brasileiros que foi implementada a Lei nº 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda (IR).

Segundo o Artigo 6°, portadores de doenças graves terá o direito à obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) perante os valores recebidos pela aposentadoria, pensão ou reforma.
Pedido da isenção
A pessoas acometidas por doenças graves poderá pedir a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física. Ela terá que procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou Município, para que possa ser possível emitir um laudo pericial capaz de comprovar a circunstância alegada.
Data em que contraiu a doença
Caso não consiga comprovar a data que contraiu a doença, você poderá usar a data de emissão do laudo, ela bastará para ser considerada.
Se a doença pode ser controlada
Nesta situação é preciso indicar o prazo de validade do cálculo, lembrando que o laudo também deve ser apresentado na fonte pagadora.
Quando estiver de posse dos laudos, o contribuinte deverá levá-los a uma das agências do INSS, e não para a Receita Federal.
De posse dos laudos, o INSS poderá avaliar a veracidade da enfermidade mencionada. Sendo comprovada, o contribuinte ficará isento do pagamento do Imposto de Renda no sistema da Receita Federal.
Acompanhe agora a lista de doenças que poderá dar isenção ao Imposto de Renda 2021:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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