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Conheça os motivos que podem excluir sua empresa do Simples Nacional

Criado com o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas, o Simples Nacional oferece entre seus benefícios a menor tributação em comparação aos demais regimes tributários do país.
O regime é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem faturamento anual de R$ 360 mil à 4.8 milhões.
Se a sua empresa atende todos os requisitos e desenvolve atividades permitidas pela categoria, faça a adesão pelo Portal do Simples Nacional.
Mesmo após aderir ao Simples Nacional, o empresário precisa continuar cumprindo os requisitos do sistema de tributação para não perder os benefícios, sendo excluído do regime.
Depois da adesão, o gestor deve manter todas as obrigações, além de recolher todos os impostos para ficar em dia com o Fisco.
Acompanhe a leitura e saiba quais são as principais causas de exclusão do Simples Nacional.
Exclusão do Simples Nacional
A exclusão do Simples pode ser feita pelo próprio contribuinte, quando o mesmo pretende trocar de regime de tributação.
A exclusão pode ser solicitada em qualquer momento.
Também existe a exclusão por comunicação obrigatória, em que o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação de exclusão devido a irregularidades cometidas pelo mesmo.
E por fim, a exclusão equivalente à comunicação obrigatória, que é quando ocorre alteração de dados no CNPJ, cisão parcial ou até extinção da empresa, e a exclusão por ofício que ocorre quando a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda ou de Finanças do Estado ou Distrito Federal, fazem a exclusão a empresa por dívidas ou irregularidades.
O que pode gerar a exclusão do Simples Nacional?
Entenda quais são os principais motivos que podem causar a exclusão da sua empresa:
Excesso de Faturamento:
O faturamento anual permitido é de R$360 mil para microempresas e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP).
Caso a sua empresa ultrapasse esses limites, poderá ser excluída do regime.
Sociedade:
Empresas do Simples Nacional não podem ter sócios pessoa jurídica.
Sendo assim, se a empresa constituída estiver nesta situação, também pode ser excluída.
Atividades proibidas:
Existem algumas atividades que não podem ser desenvolvidas e tributadas pelo Simples Nacional.
Entre elas estão:
- O desenvolvimento de atividades de banco comercial ou de investimentos;
- Sociedades de crédito, financiamentos e investimentos ou de crédito imobiliário.
- Corretoras ou distribuidoras de títulos, de valores mobiliários e câmbio, empresa de arrendamento mercantil, assim como de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
Descumprimento da lei:
Empresas condenadas por descumprir a legislação também são excluídas do Regime.
A empresa também pode ser excluída quando deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias relacionadas à contrabando.
Inadimplência:
A empresa que tem débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou dívidas relacionadas à Previdência Social e que não forem pagos ou parcelados, também podem ser a causa da exclusão.
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