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Conheça quais benefícios que os inscritos no CadÚnico podem receber

Criado em 2001 por meio do decreto nº 3.887, o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal o famoso CadÚnico, tem o objetivo de identificar famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza por meio de dados fornecidos pela própria população.
Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implantar políticas públicas que promovem a melhoria da vida dessas famílias com os programas e benefícios sociais do Governo.
Saiba quais programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:
- Programa Auxílio Brasil
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos.
Quem pode se cadastrar?
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00); ou
- Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00); ou
- possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Como me cadastrar no CadÚnico?
Basta procurar o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município e solicitar o cadastramento.
O que é necessário?
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Documentos:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Levar um comprovante de endereço (conta de água ou luz) Não é obrigatório porém ajuda no preenchimento do endereço.
Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
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