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Conheça todos os detalhes sobre o salário-família
O Brasil tem alguns benefícios sociais que são amplamente divulgados na imprensa. Mas há também alguns outros que, muitas vezes, acabam ficando em segundo plano. É o caso do salário-família, que raramente é mencionado.
Você conhece o salário-família? Quem tem direito ao salário-família? Qual é o valor desse benefício?
Para te deixar bem informado, acompanhe a leitura a seguir.
O que é o salário-família?
O salário-família é um benefício pago ao trabalhador contratado (inclusive o doméstico) ou avulso, em função do número de filhos ou equiparados (enteado ou menor tutelado).
Assim, esse trabalhador recebe um valor a mais no salário a cada mês. É um dinheiro que pode ajudar, e muito, no orçamento familiar.
Esse benefício foi instituído pela Lei n°8.213, de 1991. A lei diz que o salário-família “será devido, mensalmente, ao segurado empregado” e “ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados” de até 14 anos ou com algum tipo de deficiência.
Esse valor é pago a cada mês para esses profissionais que trabalham em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Quem tem direito ao salário-família?
Basicamente, é preciso cumprir dois requisitos para ter acesso ao salário-família: além de ser trabalhador contratado ou avulso, precisa ter filho (ou equiparado) de até 14 anos ou de qualquer idade, mas com invalidez/deficiência.
Outro requisito é ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (ou seja, ser um trabalhador de baixa-renda).
Entre os critérios para que os trabalhadores tenham acesso ao salário-família estão:
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) ou deficientes de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor limite (atualizado anualmente por meio de uma portaria e, em 2022, fixado em R$ 1.655,98) para recebimento do salário-família.
Qual o valor do salário família em 2022?
O valor do salário família é atualizado anualmente. No ano de 2022, foi adotado um novo valor de remuneração familiar para os colaboradores, incluindo a categoria doméstica.
De acordo com a Portaria Interministerial, o salário família de 2022 passou a ser de R$ 56,47, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$R$ 1.655,98.
Além disso, é importante destacar que esse valor de R$ 56,47 corresponde à quantia depositada por filho naquela família. Assim, se uma família tiver, por exemplo, quatro filhos, receberá um total de R$ 225,88 – o equivalente a R$ 56,47 para cada filho cadastrado no benefício.
Como pedir o salário-família?
Para pedir o salário-família, o trabalhador deve apresentar os documentos abaixo direto na sua empresa:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Vale lembrar que é necessário renovar o benefício. É preciso mostrar, anualmente, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.
O salário-família pode ser acumulado?
Sim, em regra, o salário família pode ser acumulado como qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, salário maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros.
O salário família também pode ser acumulado com as aposentadorias. Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:
- Se o segurado for aposentado por invalidez ou por idade;
- Se o segurado for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
- Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.
Quais os casos que levam o salário família a ser cessado?
O direito ao salário família termina nas seguintes situações:
- Por morte do filho ou equiparado a filho (dependentes);
- Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
- Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
- Pelo desemprego do beneficiário.
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