Connect with us

CLT

Consignado CLT: o empregador tem a obrigação do desconto em folha?

Modalidade foi criada recentemente e pode descontar até 35% do salário do colaborador

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Medida Provisória nº 1.292/2025 possibilitou o acesso a empréstimo consignado digital, com desconto em folha de pagamento, para o empregado CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), urbano e rural, empregado doméstico, empregado do MEI e, também, para diretores não empregados com FGTS. 

Por outro lado, há quem se pergunte se a empresa está obrigada a descontar as parcelas do empréstimo na folha de pagamento. 

Confira a resposta e saiba mais detalhes sobre o crédito do trabalhador CLT.

O que é o Crédito Consignado CLT?

O consignado CLT, ou crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, é uma modalidade de empréstimo. Nela, as parcelas têm desconto direto do salário do contratante. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Essa forma de crédito se destaca por oferecer taxas de juros geralmente mais baixas em comparação com outras modalidades, como o empréstimo pessoal, devido à garantia de pagamento proporcionada pelo desconto em folha.

A margem consignável corresponde a 35% do salário líquido.

A empresa é obrigada a descontar na folha de pagamento as parcelas do crédito do trabalhador CLT?

De acordo com a IOB Online, no procedimento sobre “Empréstimos – Concessão por instituições financeiras – Desconto em folha de pagamento”. 

O texto explica que, sim, a lei obriga as empresas a descontarem na folha de pagamento as parcelas do crédito do trabalhador CLT. Confira as principais obrigações do empregador:

  • prestar ao empregado e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito;
  • tornar disponíveis aos empregados, bem assim às respectivas entidades sindicais que as solicitem, as informações referentes aos custos;
  • efetuar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre as verbas rescisórias, e efetuar o recolhimento dos valores devidos por meio dos sistemas ou das plataformas digitais (FGTS Digital), na forma e no prazo previstos.

Qual a responsabilidade do empregador com relação ao desconto na folha do trabalhador?

O empregador é responsável pelas informações prestadas, pelo desconto dos valores devidos e pelo recolhimento dos valores devidos por meio dos sistemas ou das plataformas digitais.

Quais informações a empresa deve passar para o empregado?

Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de crédito.

Com informações IOB Notícias

Mais lidas