CLT
Consignado CLT pode ser descontado do seguro-desemprego?
Entenda melhor o funcionamento do Empréstimo Consignado CLT, tire as suas dúvidas sobre o Programa Crédito do Trabalhador!

O Programa Crédito do Trabalhador, popularmente conhecido como Empréstimo Consignado CLT, é uma linha de crédito direcionada para trabalhadores que atuam com carteira assinada.
Existem muitas dúvidas sobre essa modalidade de empréstimo, por este motivo é importante esclarecer alguns detalhes do programa e como ele realmente funciona para os brasileiros.
Uma dúvida frequente é se o Consignado CLT pode ser descontado no seguro-desemprego em caso de demissão, explicaremos nos próximos tópicos.
Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é um empréstimo consignado para os brasileiros que atuam de carteira assinada, seguindo as leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento.
É possível solicitar o Consignado CLT pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nas instituições financeiras. É possível realizar somente um empréstimo por vínculo de trabalho, quem tem dois empregos de carteira assinada pode solicitar dois consignados.
Até 35% do salário mensal do trabalhador pode ser utilizado para realizar o pagamento das prestações do Consignado CLT. Portanto, é preciso ter responsabilidade ao solicitar essa linha de crédito.
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O Empréstimo Consignado CLT pode ser descontado do seguro-desemprego?
Em caso de inadimplência por conta de demissão, o banco pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória para quitar a dívida. Caso não seja suficiente, o empréstimo continuará a ser cobrado com correção quando o trabalhador conseguir outro emprego.
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Quando os 10% do saldo do FGTS e a multa de 40% sobre o saldo (em caso de demissão sem justa causa) não são suficientes para quitar o Consignado CLT, a dívida continua no próximo emprego, mas NÃO afeta o seguro-desemprego.
Afinal, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social cuja finalidade é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, descontar o empréstimo deste pagamento vai contra a finalidade dele.
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