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Consignado para beneficiários do Auxílio Brasil: Saiba como vai funcionar

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

Uma das novidades do governo para esse ano foi o Auxílio Brasil, que chegou para substituir o bolsa família, porém as novidades não param e uma delas é a disponibilização de empréstimo consignado aos beneficiários.

Fique conosco e entenda como funcionará esses empréstimos

Empréstimo consignado para beneficiários do Auxilio Brasil 

Veja o que diz a MP 1.061/21 art.23

Os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de trinta por cento do valor do benefício, nos termos do regulamento.

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Então como podemos ver os beneficiários do Auxilio Brasil terão direito de fazer empréstimos consignados

Quem poderá solicitar o empréstimo?

Estas regras ainda não foram divulgadas. Porém tudo indica que não serão todos os beneficiários que poderão solicitar o empréstimo. 

O governo federal prevê que o Ministério da Cidadania irá definir quais os benefícios elegíveis,  de acordo com sua natureza e forma de pagamento. 

Margem Consignavel

A margem consignável, é o valor máximo que pode ser debitado como pagamento de uma parcela do crédito consignado. No Brasil, a lei estipula que esse valor seja de até 35% da renda total do contratante.

No caso do Auxilio Brasil a previsão é que seja de 30%, caso isso prossiga por exemplo se um beneficiário do programa recebe R$ 200,00, ele  poderá comprometer até R$ 60,00 com o empréstimo.

Juros

Como todo consignado, os empréstimos feitos com o Auxílio também terão teto de juros. Caberá ao governo federal fixar os limites de juros, prazos e eventuais carências para as espécies de benefícios do Auxílio Brasil.

Prazo para o início do desconto do consignado

Esta também é uma política a ser definida pelo Ministério da Cidadania para determinar os prazos para o início dos descontos autorizados e para o repasse das prestações às instituições consignatárias.

Ainda, caberá ao Ministério da Cidadania formalizar habilitação das instituições financeiras; as rotinas a serem observadas para a prestação aos titulares de benefícios em manutenção e às instituições consignatárias das informações necessárias; e também as demais normas necessárias à operacionalização da consignação.

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