Contabilidade
Contabilidade: atenção ao envio do PGDAS e Dirbi. Prazo termina nesta sexta (20)
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.
O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.
O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. Assim, é fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para 2 obrigações cujos vencimentos ocorrem nesta sexta, dia 20. São o PGDAS-D e a Dirbi.
Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.
Leia também:
- Municípios em alerta sobre novas regras para o Simples Nacional com efeitos em 2027
- eSocial atualiza regras técnicas e se prepara para o CNPJ alfanumérico
- Os reais desafios de ser MEI no Brasil
- MEI: quais documentos são cruciais nessa modalidade?
- Fugindo de golpe: por que manter seu benefício do INSS bloqueado pode ser a melhor decisão
Obrigações com prazos para essa semana
1 – PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a se pagar mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O vencimento do PGDAS-D é nesta sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de maio de 2025.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
2 – DIRBI
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal. Exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.
Seu vencimento também ocorre nesta sexta, dia 20, com informações referente ao período de abril de 2025.
Por fim, não podemos esquecer que até o dia 30 de junho ainda é preciso transmitir as últimas obrigações mensais que são a DCTFWeb, a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) e a ECD – Escrituração Contábil Digital.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
Contabilidade4 dias agoReforma Tributária: Nova Nota Técnica da NFS-e exige adaptação de sistemas e contadores
Fique Sabendo4 dias agoCarro novo mais barato: como funciona a proposta de isenção tributária para idosos
Imposto de Renda4 dias agoFisco cobra R$ 4,9 bilhões de empresas por erros no IRPJ e CSLL
Contabilidade4 dias agoReceita Federal define regras para declaração de planos de saúde no eSocial e na Dmed
Contabilidade4 dias agoManual do Split Payment: o que muda agora no desenvolvimento de sistemas de pagamento
INSS3 dias agoINSS define novo lote de pagamentos. Saiba quem vai receber primeiro
Contabilidade4 dias agoTerceiro Setor em 2026: gestão financeira eficiente vira exigência para atração de recursos
Contabilidade2 dias agoMudança no IR e eSocial: Nova regra para o “Sistema S” já está valendo para as empresas




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.