Chamadas
Contador: prepare-se para as obrigações acessórias de 2024!!

A agenda de obrigações fiscais para o calendário de 2024 é composta por declarações que têm formato anual, sem descuidar das entregas mensais que uma assessoria contábil deve realizar .
Às vésperas do ano novo, marcado por um período desafiador para diversos setores da economia global, a chegada de 2024 representa uma oportunidade crucial para renovar estratégias e garantir benefícios tributários que impulsionem o sucesso empresarial.
Assim, em meio a um cenário econômico complexo, estar em dia com as obrigações contábeis pode ser a chave para uma considerável redução nos encargos fiscais mensais, proporcionando à empresa recursos adicionais para investimentos estratégicos ou mesmo para a remuneração dos sócios.
Dessa forma, preparamos a seguir as principais obrigações do ano que está por vir.
Leia também: O Que Fazer Quando A Obrigação Contábil Cai No Feriado Ou Fim De…
O que é obrigação acessória?
Em linhas gerais, as obrigações acessórias são aquelas declarações que precisam ser entregues mensal, trimestral e anualmente pelas empresas visando mostrar ao governo que a empresa cumpre com suas obrigações e segue as regras fiscais estabelecidas.
Assim, fica evidente que essas declarações são de entrega obrigatória e, por isso, a não entrega delas pode ocasionar multas altas que prejudicam a empresa.
Portanto, confira no próximo tópico as principais obrigações acessórias dos três primeiros meses de 2024.
Quais são as obrigações acessórias?
As obrigações tributárias acessórias para empresas no Brasil podem incluir e variar de acordo com a natureza e o porte da empresa e com a atividade econômica que desenvolve.
Elas podem incluir:
- Apresentação de declarações fiscais (DCTF, EFD Contribuições, etc.);
- Emissão de notas fiscais e documentos fiscais;
- Apuração e pagamento de impostos e contribuições (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros);
- Preservação de documentos e livros contábeis por um período determinado por lei;
- Prestação de informações às autoridades fiscais.
Obrigações acessórias segundo o Regime Tributário
Simples Nacional
- DEFIS: Declaração de Informações Econômicas e Fiscais, auxilia negócios a declararem suas despesas. Prazo de entrega até 31 de março de cada ano subsequente;
- DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, enviada mensalmente ao governo por empresas que fazem retenção de imposto IRRF;
- DESTDA: Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação. Obrigação acessória mensal para recolhimento de ICMS;
- Outras: EFD ICMS/IPI, Sefip/GFIP, ECF.
Lucro Presumido
- DES: Declaração Eletrônica de Serviços. Exigida por algumas prefeituras, com o objetivo de declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês;
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais. Cobrada mensalmente, tem o objetivo de declarar os dados de vários tributos e contribuições;
- SPED Fiscal: sistema utilizado para transmitir digitalmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Outras: LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, ECD, EFD ICMS/IPI e SEFIP/GFIP.
Lucro Real
- SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Destinado aos contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS;
- EFD ICM/IPI: integra o Processamento Eletrônico de Dados (PED) e substitui a escrituração contábil em papel através da digitalização de arquivos cadastrados;
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados é uma declaração acessória útil para informar as demissões e admissões dentro do regime CLT;
- Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui o papel nos livros: livros diário e auxiliares, livros de balancetes diários e livros de razão e auxiliares.
Leia também: 5 Tendências Para A Contabilidade. Veja Como Atrair Clientes
Principais obrigações do 1º trimestre 2024
Janeiro
- Dia 31: Optar pelo Simples Nacional, caso queira migrar a empresa para este Regime
- Dia 31: Entregar GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – referente ao 13º salário dos colaboradores
Fevereiro
- Dia 28: Entregar DRF – Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – com informações referentes ao ano anterior
- Dia 28: Entregar DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – e DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – referentes ao ano anterior, se for necessário conforme as atividades praticadas pela empresa
Março
Dia 31: Entregar DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – para empresas do Simples, com dados sociais, fiscais e econômicos.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.