Contabilidade
Contas analíticas e sintéticas? Onde fazer “De/Para”? Quais suas dúvidas sobre ECF.
Entre todas as obrigações de um bom contador, se atenta aos prazos e a obrigações contábeis, é primordial para não acarretar prejuízos aos seus clientes por conta das penalidades, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), é uma dessas obrigações.
Uma das principais dúvidas que surgem neste período é sobre quais contas deve-se fazer o “De/Para” no plano de contas referencial da ECF, as sintéticas ou as analíticas?
O que é a ECF
Mas antes de entrarmos no assunto, conheçamos um pouco mais da ECF é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.
Ela entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.
Contudo, gera muitas dúvidas ainda no seu preenchimento. Por exemplo, onde deve ser feito o “De/Para”? Nas contas analíticas ou nas sintéticas? Acompanhe o texto e descubra.
Leia também: 3 Dúvidas Da ECF 2023 E Como Resolvê-Las
Quais são as contas analíticas?
Antes de responder a esta pergunta principal, nunca é demais lembrar a diferença entre estes tipos de contas.
Basicamente, as contas analíticas são aquelas que demandam um controle e acompanhamento separado das demais e, também, permitem um melhor detalhamento patrimonial.
Quais são as contas sintéticas?
As contas sintéticas são conjuntos de contas analíticas.
Em outras palavras, as contas sintéticas se referem à soma de contas analíticas.
Ativo, passivo, patrimônio líquido, receitas e despesas são exemplos de contas sintéticas.
E na ECF, qual delas deve ser feito o ‘De/Para’?
Esta é uma dúvida muito comum e surge no momento de fazer o “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial.
Então, para tirar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.
Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório.
Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.
O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.
Leia também: Falta Uma Semana Para O Fim Do Prazo De Entrega Da ECF
Quem precisa apresentar a ECF?
Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;
Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
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