Chamadas
Contrato de Experiência: Como encerrar a modalidade de trabalho que tem prazo determinado

Você sabia que o contrato de experiência está previsto no Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como uma das modalidade de trabalho? Sendo assim, durante o período de experiência é considerada a adaptação ao novo ambiente de trabalho e, assim, o empregador poderá conhecer a aptidão do funcionário.
Ao final, ambos podem decidir se permanecerão com o vínculo de trabalho.
Apesar de ser estabelecido constantemente nas relações trabalhistas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona o contrato e como deve ser realizado.
Diante disso, separamos os principais pontos que devem ser considerados para firmar um contrato de experiência e o término, dentre eles está a duração do contrato: a CLT prevê a contagem de dias para o contrato que pode ter uma duração de até 90 dias.
Podendo ser feito da seguinte forma: se forem 45 dias de contrato de experiência, pode ser prorrogado por mais 45 dias.
No final do prazo, se ambos decidirem permanecer com o vínculo, o contrato de trabalho passa a ter validade por tempo indeterminado e de forma automática.
Neste caso, também passam a valer todos os direitos e deveres previstos pela CLT.
Antes de falar sobre isso, é possível surgir algumas dúvidas sobre a relação do contrato de experiência e o contrato temporário.
Vale lembrar que o primeiro se trata de um acordo de trabalho por prazo determinado sendo, posteriormente, decidido ser irá permanecer o vínculo ou não.
No caso do contrato temporário, já fica estabelecido que se trata de uma contratação que pretende substituir um funcionário ou nos casos de trabalho extra, sendo assim, a contratação atenderá a demanda.
Direitos
No momento do desligamento do empregado nessa modalidade de contrato, não há indenização da multa e 40% sobre o FGTS, porém estão previstos outros direitos como o salário; adicional noturno; insalubridade; gratificações; horas extras; periculosidade; comissões; entre outros.
Para isso, deve ser feito o registro do contrato na carteira do trabalhador, contendo todas as informações, como data de admissão e o prazo de prorrogação, se houver.

Caso o contrato termine e não seja renovado, o trabalhador deve receber todos os benefícios previstos por lei, como, salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e o saque do FGTS.
Neste caso, não existe aviso prévio ou indenização referentes ao FGTS (40%).
Também é importante ressaltar que permanece válido as situações de estabilidade mesmo para o contrato por tempo determinado, como um possível acidente que venha acontecer no local de trabalho (Lei nº 8.213/91) e no caso de gestante (Súmula 244, inciso III, do TST).
Quebra de contrato ou rescisão
É necessário entender que, quando ocorre a quebra do contrato por uma das partes, deverá ser feita a indenização.
Conheça as hipóteses:
Rescisão feita pelo empregador (sem justa causa): o cálculo da rescisão será feito conforme os dias trabalhados, incluindo férias proporcionais ao período trabalhado + 1/3 desse valor; 13º salário, proporcional ao período trabalhado; FGTS com direito ao saque; multa de 40% sobre o FGTS; indenização de 50% sobre os dias que faltarem para o fim do contrato; indenização de um salário, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data base de reajuste salarial da categoria; necessidade de aviso prévio, dependendo das condições do contrato de experiência;
Rescisão feita pelo empregador (justa causa): o trabalhador perde aos direitos citados e recebe apenas o salário referente ao período que trabalhou;
Rescisão pedida pelo colaborador: receberá salário proporcional aos dias trabalhados, férias mais 1/3; além de 13º salário proporcional; não terá direito ao saque do FGTS e deverá pagar metade do valor da remuneração que receberia até o final do contrato.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.