Chamadas
Contrato de trabalho: Conheça os tipos que facilitam a admissão

Contratar um novo funcionário pode parecer um caminho difícil e demorado, cheio de procedimentos e muita burocracia, mas, conhecer os principais tipos de contrato de trabalho pode te ajudar a diminuir toda essa complicação.
Existem muitos tipos de contrato de trabalho, e conhecer os contratos é o que vai te ajudar a ter menos problemas na hora de contratar.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça os tipos de contrato de trabalho que vão facilitar a admissão de um novo colaborador para a sua empresa.
Os tipos de contrato de trabalho
Venha abaixo os principais contratos de trabalho existentes no Brasil e veja qual é o melhor para suprir a necessidade da sua empresa:
- Contrato Home Office
Nesse contrato o funcionário da empresa presta seus serviços a distância, em casa ou em qualquer outro local. Para bater ponto, manter comunicação com a empresa e cumprir o expediente são utilizados recursos tecnológicos, como computadores, smartphones e aplicativos.
Em alguns casos, a empresa pode custear os equipamentos do funcionário, em outros, o trabalhador já deve possuir os equipamentos necessários, tudo isso deve ser acordado no contrato de trabalho.
Os direitos neste contrato são os seguintes:
- Multa no valor de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão;
- Aviso prévio indenizado;
- Seguro desemprego;
- Pagamento de férias proporcionais.
- Contrato de trabalho temporário
Esse tipo de contrato é muito utilizado para suprir as necessidades que aparecem em certos períodos, quando acontece um aumento no trabalho e a empresa necessita de um funcionário por tempo temporário.
O contrato temporário pode ser estendido até 9 meses, no final do contrato o trabalhador tem os mesmos direitos de um contrato por tempo indeterminado.
- Contrato de trabalho Eventual
Esse contrato é similar ao contrato temporário, afinal, em ambos contratos o profissional permanece temporariamente na empresa.
Mas, diferentemente do contrato de trabalho temporário, no contrato eventual não existe nenhum tipo de vínculo empregatício, então, o profissional não é considerado um empregado e sim um prestador de serviços.
O contrato de trabalho eventual é elaborado somente em casos bastante específicos e a prestação deste serviço é muito curta.
- Contrato por tempo determinado
Neste contrato o empregador vai definir (como o nome já diz) um tempo determinado em que o colaborador permanecerá na empresa, podendo ser renovado ou não.
O prazo máximo para esse tipo de contrato de trabalho é de 2 anos, ele pode ser renovado somente depois de um intervalo de 6 meses.
O colaborador não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem a indenização por aviso prévio, afinal, ele já sabe quando sairá da empresa.
Após o término do contrato, o trabalhador também não recebe seguro desemprego.
- Contrato por tempo indeterminado
Neste contrato não existe um fim do vínculo empregatício pré-estabelecido, porém, a empresa pode estabelecer um contrato de experiência de até 90 dias antes deste contrato.
Após esse período de 90 dias, o contrato por prazo indeterminado começa a valer, o contrato de experiência antecedendo este contrato é uma maneira das empresas conhecerem o colaborador.
Se o profissional for demitido sem justa causa no contrato por tempo indeterminado, ele terá direito a multa no valor de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.