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Contratos temporários: Quais os direitos e deveres de contratantes e contratados

Autor: Leonardo Grandchamp

Publicado em

Novembro é o mês que as empresas já começam a temporada de contratações para as comemorações de fim de ano. Apesar das adversidades de 2021 –marcado pela pandemia da Covid-19, isolamento social e aumento do desemprego – a expectativa, é que sejam geradas 94 mil vagas de trabalho temporário, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Esse número é calculado seguindo a previsão de um aumento de 3,8% nas vendas de Natal comparado com as vendas desse período no ano passado. O aumento das vendas está baseado na compra on-line, já que muitos estabelecimentos físicos fecharam as portas nos últimos dois anos.

Por causa da pandemia e da expansão dos serviços e comércio eletrônicos no ano passado, espera-se que o perfil das vagas e o formato seja diferente dos anos anteriores. São projetadas oportunidades para atendentes de telemarketing e atendimento remoto ao público, a maioria em home office.

Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Maelle Antunes Pereira Lima, a empresa que pretende contratar trabalhadores temporários (tomadora de serviços) deverá celebrar contrato escrito com uma empresa prestadora de trabalho temporário devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho.

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“A admissão do funcionário não deverá ser realizada de maneira direta, para evitar que o funcionário seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado”, conclui.

Além disso, caberá à empresa tomadora de serviços oferecer treinamento para a atividade que o trabalhador for desempenhar e exercer o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição.

Para a especialista, é preciso ainda se atentar para o fato de que o trabalhador temporário que cumprir o período máximo de contratação somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário após noventa dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterizar vínculo empregatício com a empresa tomadora.

 “Caso o trabalhador deixe de receber qualquer direito, ele tem o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho para reivindicar a reparação na Justiça do Trabalho”, finaliza.

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