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Contribuição MEI: veja quanto você deve pagar a partir desse mês

A contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) sofre um reajuste anual devido ao valor do salário mínimo nacional. Desta forma, o pagamento a partir deste mês passará para R$55, pois, têm como base de cálculo o aumento em 2021 que agora é de R$1.100.
Esta é uma das obrigações do Microempreendedor Individual e é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Então, se você é MEI ou pretende se formalizar veja como é feito o cálculo e o valor que irá pagar este ano. Além disso, entenda como funciona o DAS e conheça quais são os benefícios de manter essa obrigação em dia.
O que é DAS-MEI?
Se trata da guia mensal de pagamento do MEI, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês. No entanto, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, a data de vencimento foi prorrogada para o dia 26 de fevereiro.
A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 157, que prorroga o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, incluído o Simei, relativos ao período de apuração (PA) Janeiro/2021.
O documento é emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos. A partir deste mês o cálculo será da seguinte forma:
- 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS o que corresponde à R$ 55 em 2021;
- R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
- R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços.
Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços – R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Emissão da guia
O Microempreendedor Individual que precisa emitir a guia para os próximos pagamentos, deve acessar o Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI, através das seguintes opções:
- App MEI (App Store ou Google Play);
- PGMEI (Portal do Simples Nacional);
- Portal e-CAC.
Depois de acessar com seus dados e selecionar o ano-calendário, o aplicativo exibe uma tela com as opções sobre o período de apuração. Assim, basta clicar no botão “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. O PGMEI fará um resumo dos valores devidos e dos DAS que serão gerados, atualizados com multa e juros, se for o caso. Para fazer o pagamento da contribuição mensal é bem simples e existem três formas:
- Débito automático
- Pagamento online
- Boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos
Pagamento
Ainda que o MEI não tenha faturamento ou se encontre inativo, deve gerar e pagar os DAS, mensalmente. O valor não pago até a data do vencimento está sujeito à incidência de encargos, sendo acrescentada uma multa diária de 0,33%. sendo que o contribuinte deverá gerar novo DAS, no PGMEI.
O não pagamento do DAS mensal gera um débito que impede que o MEI tenha acesso às suas certidões negativas. Diante disso, fica impossibilitado de pedir empréstimos ou participar de licitações, por exemplo. Lembre-se: mantendo os pagamentos em dia, o MEI pode emitir notas fiscais e contratar um funcionário para auxiliar em suas atividades diárias, além de ter acesso à direitos e benefícios que se estendem ainda aos seus dependentes. Veja os principais:
- Aposentadoria por invalidez,
- Aposentadoria por idade,
- Auxílio-doença,
- Salário-maternidade,
- Pensão por morte,
- Auxílio-reclusão.
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Por Samara Arruda
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