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Contribuintes que fizerem a declaração do IR até dia 10/05 podem receber restituição em maio
A declaração do Imposto de Renda para 2023 veio acompanhada de algumas novidades. Mas antes de iniciar o processo de documentação é necessário entender se você se enquadra na lista de contribuintes obrigatórios.
Leonardo Oliveira, contador e diretor-executivo da NTW Resende, conta que a Receita Federal coloca como obrigatoriedade quem recebeu em 2022 rendimentos tributáveis a partir de R$28.559,70. Além disso, também entram na lista quem apresentou rendimento isento de mais de R$ 40 mil (aposentadoria por invalidez, doença ou indenização), e bens ou direitos que somam R$ 300 mil.
“Uma das novidades para 2023 é que os contribuintes que venderam ações na bolsa de valores só serão obrigados a declarar se as vendas somarem um valor superior a R$ 40 mil. Também é contemplado na lista de obrigatoriedade qualquer movimentação na bolsa sujeita a retenção do imposto de renda”, pontua o diretor-executivo.
O contador também aponta que a declaração pré-preenchida é uma das grandes promessas para 2023, visando facilitar a vida do contribuinte, nela você pode acessar diversas informações preenchidas automaticamente pela Receita que adiantam o processo da declaração.
Além disso, a restituição via PIX será intensificada em 2023, os contribuintes que optarem por receber através do modelo de pagamento terão prioridade na fila, mas para isso a chave PIX precisa ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte, email e número de celular não serão válidos.
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“Ainda nos âmbitos da restituição, quem realizar a declaração até dia 10/05 e não tiver nenhuma intercorrência já receberá o pagamento no dia 31/05”, finaliza Leonardo.
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