Chamadas
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O meio jurídico ainda debate se a Covid-19 pode ou não ser considerada doença do trabalho mas, o que vem acontecendo, é que decisões isoladas estão dando ganho de causa aos trabalhadores. Como a Pandemia pegou todos de surpresa – empregados e empresas – e muitos doentes não apresentam sintomas, não é possível dizer, com certeza, onde o indivíduo foi contaminado.
O que se vê nos atos do Supremo Tribunal Federal (STF) é que há suspensão da eficácia de algumas normas que dizem que Covid-19 é uma doença trabalhista, no entanto, não há nada conclusivo. O que o STF indica é que seja avaliado caso a caso, assim como se faz na maioria das doenças do trabalho.
O mais importante é avaliar se a vítima é de risco ou não pois, assim, é possível determinar se a empresa teve responsabilidade na exposição deste trabalhador à doença. Assim como é preciso saber se a empresa adotou medidas coletivas e individuais de prevenção e precaução para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.
O STF também diferencia quem trabalha na linha de frente, como os profissionais da saúde, e os trabalhadores que não estão envolvidos no combate ao vírus.
Casos pelo Brasil
Recentemente, a juíza Aline Veiga Borges, da 4ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), condenou o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (GAMP), que administrava o Hospital Universitário de Canoas, a indenizar a família de uma técnica de enfermagem que se contaminou com Covid-19 e morreu.
A juíza entendeu que a contaminação da funcionária aconteceu no hospital e, por isso, pôde ser considerada doença do trabalho, conforme o artigo 20, II, da Lei 8.213/91. A administradora do hospital foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos dois filhos e ao marido da trabalhadora falecida, no valor de R$ 100 mil para cada. Também foi deferida uma pensão mensal para o marido e o filho menor de idade.
A instituição alegou que a funcionária não era de grupo de risco e que adotou todas as medidas para garantir a segurança de seus empregados e também argumentou que, muitas vezes, os profissionais de saúde trabalham em outros hospitais e que a responsabilidade não poderia ser atribuída somente ao órgão.
No julgamento, a juíza observou que, em 2020, foi estabelecido pela Medida Provisória 927/2020 que a Covid-19 não seria considerada doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Porém, a MP não foi convertida em lei e perdeu sua eficácia. (Com informações do Jota)[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
CLT5 dias agoPlataforma do Crédito do Trabalhador sai do ar e suspende novos créditos
MEI5 dias agoGoverno abre mega feirão de descontos. MEIs têm vantagens
Contabilidade4 dias agoOperação contra fraude fiscal mira contador que gerenciava transações de R$ 55 milhões pelo celular
Contabilidade5 dias agoReceita e CGIBS liberam regras da nova DeRE. Seu sistema está pronto?
Contabilidade3 dias agoA pressão real da rotina contábil
Imposto de Renda5 dias agoConsulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda abre hoje!
Contabilidade3 dias agoAberto o prazo de justificativa para profissionais da contabilidade em débito com o PEPC
Imposto de Renda3 dias agoLote inédito do IR vai pagar até R$ 1 mil em julho. Veja como consultar






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.