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Crianças e adolescentes podem receber benefício de R$ 1.100 do INSS
As crianças e adolescentes menores de 16 anos podem garantir o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) caso cumpra os requisitos necessários do benefício do INSS.
É comum aos cidadãos acreditarem que uma criança que seja portadora de deficiência não tenha direito ao BPC. O que é um erro cometido porque as pessoas ligam o benefício com a ideia de que para receber o mesmo é necessário incapacidade para o trabalho.
Contudo, no caso de crianças e adolescentes é possível sim, o recebimento ao benefício, sendo necessário a verificação no enquadramento do conceito de deficiência. Ao longo do texto explicaremos melhor todos esses pontos, continue acompanhando!

O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de prestação Continuada (BPC) surgiu por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecida como LOAS. O BPC é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social, as pessoas de baixa renda que não possuem meios de obter recursos para prover o próprio sustento.
O BPC é destinado aos idosos com idade superior a 65 anos, bem como para pessoas com deficiência. Atualmente o Benefício de Prestação Continuada é o mais solicitado ao INSS.
A vantagem do BPC para qualquer outro benefício do INSS é que o mesmo não necessita que o cidadão esteja contribuindo com o INSS, pois se trata de um benefício assistencial, logo, mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito de pedir o benefício.
O cidadão que ganha acesso ao Benefício tem um valor concedido pelo INSS de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021.
Critério para crianças receberem o BPC
Conforme expresso na Lei Orgânica da Assistência Social, é considerado uma pessoa com deficiência, a pessoa cujo possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 20, § 2º) e que se considera impedimento de longo prazo “aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos” (art. 20, § 10).
Logo, a partir do entendimento da Lei, com relação às crianças e adolescentes o ponto mencionado não diz respeito a inaptidão para exercer algum tipo de trabalho, mas, para ser configurado a deficiência, o impedimento da criança deve causar impacto no desempenho de sua vida escola bem como a restrição à participação social compatível com a sua respectiva idade.
A informação está contida no Decreto nº 6.214/2007 em seu art. 4º, parágrafo 2º: Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade (Redação dada pelo Decreto n 7.617, de 2011).
Comprovação e requisitos
Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição.
Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico. Resumidamente, o menor precisa ser de uma família de baixa renda, que comprove a condição de não possuir recursos para prover a própria manutenção e nem tê-la provida pela família.
Atenção! A condição de incapacidade de prover a manutenção é realizada cuja renda mensal familiar per capita, ou seja, por cada indivíduo da família seja inferior a um quarto de salário (R$ 275 em 2021).
Por exemplo: João é casado com Maria e possui três filhos, sendo um dos filhos menor de idade e com deficiência. Nesse grupo familiar João é o único que trabalha e recebe uma quantia de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021, logo como são cinco integrantes na família, basta dividir 1.100 por 5 o que dará uma média de renda per capita de R$ 220 por família.
Ou seja, o filho de João e Maria que possua deficiência terá direito ao BPC.
Como pedir o BPC/LOAS?
Para conseguir acesso ao Benefício de Prestação Continuada, tanto para idosos, quanto para menores, os documentos e requisitos para pedir o benefício são os mesmos, veja:
Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.
Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.
Para dar entrada no requerimento do benefício do BPC, sem dúvida, é preciso separar alguns documentos para entregá-los no CRAS. Sendo eles:
- RG;
- CPF;
- documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Além do processo de inscrição no CadÚnico, a criança deverá passar por uma perícia do INSS devendo apresentar os seguintes documentos:
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
- Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
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