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Crianças e adolescentes podem receber mensalmente R$ 1.212
Crianças e adolescentes podem receber um salário mínimo (R$ 1.212) mensalmente. Neste caso, as crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência de natureza mental, física, intelectual ou sensorial a longo prazo. Com efeitos que perdurem por, pelo menos, dois anos, será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também terão direito os idosos que nunca contribuíram com o INSS e são de baixa renda, com a idade de 65 anos ou mais.
No entanto, é necessário que as crianças, adolescentes e idosos estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O BPC será pago em 12 parcelas mensais de um valor equivalente ao piso nacional vigente (R$ 1.212 m 2022).
Exigências para receber o benefício
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) o governo exige que pessoa:
- Seja brasileiro (nativo ou naturalizado) ou tenha nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
- Tenha renda per capita familiar igual ou inferior a um quarto (25%) do salário mínimo, que em 2022 deve estar entre R$ 303 e R$ 606;
- Na condição de pessoa com deficiência, é crucial que se submeta à perícia médica do INSS;
- Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no CadÚnico para requerer o benefício.
Após a inscrição no Cadastro Único você poderá acessar o portal Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo. Também poderá entrar em contato com a central de atendimento pelo número 135. Nos dois casos é necessário ter em mãos o NIS (Número de Inscrição Social)
Ou também o cidadão poderá ir a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para se informar de como pode se inscrever no CadÚnico para receber o BPC.
Como se inscrever no CadÚnico?
Para ter direito a benefícios sociais do Governo Federal, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), inclusive para ter direito ao BPC. Para a pessoa ou família que não estiver inscrita, será preciso ir a uma unidade do CRAS mais próximo de sua residência para se cadastrar. Deverão ter em mãos os seguintes documentos:
- Carteira de identidade;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de trabalho;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência.
- O cidadão poderá realizar a solicitação do BPC logo após o cadastramento.
O que é BPC?
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Lembrando que não é necessário que a pessoa esteja contribuindo com o INSS para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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