Chamadas
Cuidado com as multas! Dirbi tem prazo de envio até amanhã (20)
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até amanhã, dia 20 de março, referente ao período de janeiro/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.
A regulamentação da DIRBI estabeleceu-se pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024.
Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:
- Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado;
- E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.
Leia também:
- Nova medida tenta destravar a fila de espera do INSS
- Novo sistema tributário pode criar uma avalanche de processos na Justiça
- Reforma do Código de Trânsito pode ser a maior mudança na legislação desde 1997. Votação está marcada para julho
- Governo vai propor aumento do limite do MEI para até R$ 130 mil, mas descarta mexer no Simples Nacional
- A Copa dos Bilhões: O Raio-X Financeiro das 7 Seleções Mais Valiosas do Mundial
Quem precisa entregar a DIRBI
A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.
Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.
Prazo da entrega da DIRBI
O prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais as informações precisam constar?
A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:
- Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
- Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
- Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- Óleo bunker
- Produtos farmacêuticos
- Desoneração da folha de pagamentos
- Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
- Carne suína e avícola
- Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais
Multas e penalidades
Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
- 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.
Além disso, independentemente das penalidades acima, pode-se aplicar multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!
Acesse: https://www.vhsys.com.br/parceria/mei360/
Fique Sabendo3 dias agoCNH aos 16 e fim de radares ocultos: veja as propostas para novo Código de Trânsito
INSS3 dias agoAposentadoria em 2026: casos que permitem se aposentar antes dos 60 anos
Investimentos3 dias agoPRIO3: veja o potencial de dividendos e o que analisar antes de investir na ação
Finanças Pessoais3 dias agoComo saber se o consórcio cabe no orçamento sem comprometer as finanças?
Fique Sabendo2 dias agoGoverno lança novas regras para o crédito do trabalhador com garantia do FGTS
Fique Sabendo3 dias agoBanco Central estabelece novo limite para o Pix por aproximação
MEI3 dias agoPronampe: como as empresas podem acessar a linha de crédito federal
Contabilidade2 dias agoProfissionais contábeis são convocados a moldar novo modelo nacional de controle interno





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.