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Finanças Pessoais

Cuidado com o mito! Dívida antiga nem sempre desaparece!

O que acontece com dívida após 5 anos e como fica a situação de quem está devendo

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Uma das principais dúvidas entre os consumidores negativados é o que acontece com uma dívida com mais de 5 anos, ou seja, que “caducou”. De início é importante dizer que, mesmo depois desse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada.

Ao contrário do que muita gente imagina, uma dívida não desaparece após cinco anos. Ela ainda poderá ser cobrada mesmo depois desse prazo. Por isso é tão importante evitar a inadimplência e, caso ela ocorra, resolver a situação rapidamente com um acordo.

Acompanhe a leitura e entenda melhor as implicações de ter uma dívida com mais de 5 anos em seu nome.

Dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos?

Embora essa seja a dúvida de muita gente, é importante esclarecer: dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas judicialmente. E isso acontece graças ao instituto da prescrição.

A prescrição de dívida é o tempo máximo que o credor tem para cobrar uma dívida do devedor por meio de ações judiciais. Ou seja: é perda do direito de exigir algo no Judiciário. 

Para a maioria das dívidas, esse prazo é de cinco anos, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, convênios médicos ou compras feitas em lojas por meio de boletos bancários, e começa a contar a partir da data de vencimento. Assim, se o credor não tomar nenhuma medida para a cobrança judicial dentro desse período, a dívida será considerada prescrita.

Em outras palavras: após essa prescrição, o credor não pode mais entrar com um processo de cobrança contra o devedor na Justiça.

No entanto, esse prazo pode ser interrompido e recomeçar do zero em algumas situações. Uma delas é quando credor e devedor negociam a dívida e firmam novas condições de pagamento, como um prazo mais estendido, parcelas mais baixas e juros menores, por exemplo. 

Isso dá início a um novo contrato entre eles, que já estipula as novas regras de pagamento definidas. Portanto, com um novo contrato, um novo prazo de prescrição tem início, zerando o anterior, e começando a contar novamente a partir da data em que o novo acordo foi firmado.

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Dívidas que podem ser cobradas após 5 anos

Embora a maioria das dívidas prescreva em determinado período, isso não acontece com todas. Em alguns casos, essa possibilidade existe e a dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos.

É o caso, por exemplo:

  • ● 1 ano: dívidas envolvendo seguros e hospedagem (hotéis e pousadas);
  • ● 2 anos: dívidas de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas;
  • ● 3 anos: dívidas envolvendo aluguéis e notas promissórias.

Qual é a diferença entre prescrever e caducar? 

Uma dívida só não pode mais ser cobrada quando ela prescreve, isto é, quando uma empresa deixa de cobrá-la por muito tempo. Assim, caducar e prescrever não podem ser utilizados como sinônimos. O prazo para prescrição de uma dívida varia de acordo com a natureza do débito.

Portanto, não pagar por cinco anos não vai livrar o consumidor do problema. 

Leia também: Como saber se estou com dívidas em atraso?

Quais as consequências de ter o nome sujo?

Existem consequências quando o nome fica negativado. O consumidor fica impossibilitado de:

  • abrir conta em banco;
  • adquirir cartões de crédito;
  • solicitar empréstimos (alguns bancos oferecem crédito para negativados, mas cobram taxas de juros muito altas, o que pode acabar gerando um endividamento ainda maior);
  • adquirir linhas telefônicas (móvel ou fixa);
  • fazer compras no crediário;
  • financiar bens (móveis ou imóveis);
  • entrar em consórcios;
  • assinar contratos com prestadores de serviço;
  • obter visto de entrada em alguns países.

Como saber se está negativado?

Qualquer dívida vencida que não tenha sido paga pode levar a pessoa a ter o nome negativado. Isso pode ocorrer na hora de uma compra, ao solicitar empréstimo a instituições financeiras ou até mesmo ao tentar fazer um crediário. Estas seriam formas, digamos, constrangedoras de descobrir isso.

Mas a forma oficial seria uma consulta aos sites através do número do CPF.  Site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a página do Serasa seriam os dois órgãos principais que possuem um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Pagando o que se deve, o nome volta a ficar limpo, e o consumidor volta a ter uma vida financeira saudável. Voltando a ter créditos bancários, como também sendo possível abrir conta corrente.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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