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Estudo e Educação

Cursos EAD que serão extintos têm só 90 dias para receber novas matrículas 

Portaria que define as regras de transição a serem seguidas pelas instituições foi publicada no dia 20

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Hoje e o Amanhã dos Alunos de Ciências Contábeis: Uma Jornada de Transformação

O MEC (Ministério da Educação) publicou na quarta-feira, dia 21, as regras de transição a serem seguidas pelas instituições de educação superior na aplicação do decreto que reforma o ensino EAD (educação a distância) no país.

A principal novidade é que as instituições que tiverem cursos EAD que foram proibidos pelo decreto terão mais três meses para receberem mais alunos nos cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia.

Segundo a portaria, esses cursos entrarão em processo de extinção após 90 dias contados a partir de 20 de maio. O texto explica que a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC) vai alterar o status desses cursos para “em extinção” no sistema e-MEC.

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Com isso, a partir dessa alteração, novas matrículas não serão permitidas. Todavia, os estudantes que se matricularam antes da alteração do seu status terão direito à conclusão do curso no formato de oferta previsto no ato de matrícula. 

O MEC explica que as instituições que ofertam cursos EAD que serão extintos poderão obter autorização para o formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste formato. 

Essas autorizações devem ser feitas no prazo de 90 dias, para que as instituições não enfrentem períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos.

De acordo com a portaria n° 381, as instituições credenciadas e seus cursos deverão se adequar integralmente às disposições do novo decreto e demais atos do MEC no prazo máximo de dois anos. 

Durante esse período, os prazos de credenciamento e recredenciamento que se encerrariam durante o período de transição ficam prorrogados até o calendário regulatório de 2027. Além disso, todas elas serão reavaliadas após o prazo de transição.

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A portaria também define os formatos de cursos que cada instituição poderá oferecer, de acordo com seu credenciamento atual. As instituições previamente credenciadas para oferta de cursos presenciais e EAD serão também consideradas credenciadas para ofertar cursos nos formatos presencial, semipresencial e a distância.

Já aquelas credenciadas exclusivamente para cursos EAD serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos semipresenciais e a distância.

Por fim, as instituições que ofertam cursos presenciais, mas não têm credenciamento EAD, serão consideradas credenciadas para ofertar somente cursos presenciais.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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