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DASN-SIMEI: veja como fazer a declaração anual do MEI

Dentre as principais obrigações do MEI (microempreendedor individual), está a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Desta forma, o empreendedor deve se organizar para informar à Receita Federal as receitas do MEI no ano-calendário anterior.
Vale ressaltar que, aqueles que deixam de apresentar esta declaração são penalizados com multas.
Neste ano, a declaração deve ser apresentada até o dia 31 de maio, mas afinal, você sabe como emitir a DASN-SIMEI?
Confira todas as informações sobre a DASN-SIMEI neste artigo e tire suas dúvidas!
Limite de faturamento
Antes de falarmos sobre a declaração, é importante lembrar que o MEI precisa faturar até R$ 81 mil anual, pois, ultrapassar esse limite pode gerar alguns transtornos ao empreendedor.
Esse valor equivale a R$ 6.750,00 mensal. Então, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, onde o microempreendedor irá registrar as informações sobre seu faturamento no ano de 2020.

DASN-SIMEI
É através deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa, pois, terá acesso às informações sobre o faturamento e também às informações sobre contratação de um empregado, se houver.
Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país.
Essa também é uma obrigação da empresa que não teve movimentação em 2020, pois, o documento será utilizado para demonstrar que a receita bruta está zerada.
Caso contrário, o MEI fica sujeito ao pagamento de multas e pode ainda perder benefícios, principalmente relacionados à Previdência Social.
Como enviar?
O envio da declaração deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, onde todos os procedimentos do MEI são realizados.
O acesso está sendo feito através dos endereços gov.br/empreendedor ou gov.br/mei que estão na área de “Empresas & Negócios”. Esse novo acesso é disponibilizado através do Portal gov.br.
A mudança pretende unificar os canais digitais do Governo Federal e, desta forma, facilitar o acesso aos serviços digitais que são voltados ao MEI.
Muitos empreendedores também possuem dúvidas sobre o que fazer caso não tenham feito as respectivas declarações nos anos anteriores.
Então, saiba que é importante regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021. Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.
A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio.
Omissão ou atraso
O MEI que deixa de apresentar a declaração dentro do prazo, fica impedido de emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que que são referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.
Além disso, o valor da multa é de R$ 50,00 ou de 2% ao mês sobre o total de tributos das informações prestadas, sendo limitada a 20%.
Neste caso, o empreendedor é considerado inadimplente e perde os benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária. O CNPJ do empreendedor também pode ser suspenso.
Se persistir nesta situação e houver débitos em aberto, é feita a baixa do MEI.
Ultrapassei o teto, o que fazer?
Se o seu negócio está crescendo e o faturamento tiver sido maior que R$ 81 mil anual no ano passado, a orientação é observar se ele chegou ao limite de R$ 97,2 mil.
Neste caso, você deverá pagar duas guias DAS e precisa ter efetuado a transmissão da declaração até dezembro de 2020.
Mas, caso o faturamento tenha sido de até R$360 mil, o MEI será considerado uma microempresa e deverá fazer o recolhimento dos tributos que são referentes à esta categoria do Simples Nacional.
Por outro lado, se o seu negócio ultrapassou o valor acima, é necessário procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI e fazer a migração da sua empresa para o novo regime.
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Por Samara Arruda
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