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DCTF mensal: prazo de envio termina hoje (21)!
Dentre essas exigências impostas pelo Fisco está a DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais).
E é preciso estar atento a esta obrigação, pois o prazo para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) termina hoje, sexta-feira, dia 21. Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.
O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Portanto, o décimo quinto dia útil deste mês cai nesta sexta-feira, dia 21.
O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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O que é declarado na DCTF?
A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.
O prazo para esta declaração é o 15º dia útil do 2º mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, os débitos e créditos decorrentes do mês de maio de 2023 serão declarados neste mês de julho.

Quem é obrigado a entregar a DCTF?
A entrega da DCTF é obrigatória para:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
- As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
- Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
- Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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Como transmitir a DCTF?
Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.
- Faça download do programa da DCTF 3.6 e preencha os dados que devem ser declarados;
- Após o preencher as informações no programa, grave a declaração e realize a transmissão do documento utilizando o programa ReceitaNet;
- Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação do envio.
Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências e, se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.
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