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Declaração do Imposto de Renda para aposentados. Veja como fazer
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem estar atentos às normas para declarar seu Imposto de Renda (IR) em 2022, de modo a evitar possíveis erros os quais podem gerar futuros transtornos.
Além disso, é de suma importância estar atento aos prazos para a declaração do IR, o não cumprimento da obrigação ou entregas em atraso, pode acarretar multa, que por sua vez, pode variar entre o mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Diante disso, você que é aposentado, obrigado a declarar, muita atenção, o prazo para o envio da declaração para a Receita Federal, começa nesta segunda-feira, dia 7 de março e termina no dia 29 de abril.
O que deve ser declarado pelo aposentado do INSS?
No momento de preencher a declaração do IR, o aposentado precisa colocar uma série de informações para a receita. Em resumo, é preciso constar rendimentos provenientes do benefício, bens e direitos, salário de trabalho (se houver), e gastos obtidos ao longo do ano de apuração (2021).
Antes de abordar mais detalhadamente o que deverá ser informado, é preciso esclarecer alguns pontos. Aposentados com mais de 65 anos, estão isentos do Imposto de Renda, desde que os rendimentos provenientes do benefício seja inferior a R$ 24.751,74, ao ano.
No entanto, muita atenção, isto não quer dizer que ela está livre da obrigação de declarar. Isto porque, o valor deve constar na ficha “ Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ademais, vale enfatizar, a isenção somente vale para renda vinda do pagamento da aposentadoria, de modo que os demais rendimentos tributáveis, ainda deveram ser declarados ao fisco.
O que deve ser informado na declaração pelo aposentado
Esclarecido tais fatores importantes, confira a seguir o que deve constar na declaração do aposentado:
- Renda proveniente do benefício do INSS, inclusive o 13º salário, independente do valor (para quem tem menos de 65 anos);
- Rendimentos anuais vindos do benefício, que superam R$ 24.751,74;
- Salários provindos do trabalho, no caso de aposentados que ainda atuam no mercado;
- Renda referente a pensão do INSS ou de outra instituição (caso haja);
- Atrasados do INSS, haverá um campo exclusivo para declarar os juros das ações, opção “Exclusiva na Fonte;
- Empréstimos consignados superior a R$ 5 mil (advogados recomendam informar todos os consignados contratados, mesmo que seja inferior ao valor citado, todavia, isto não é obrigatório);
- Bens tais como carro, moto e imóveis;
- Rendimentos provenientes de imóveis alugados para pessoas físicas ou jurídicas;
- Pagamentos ao advogado, em casos de ações, deverá ser descontado no valor dos atrasados recebidos;
- Gastos despesas relacionadas à saúde, consultas médicas, exames, remédios, etc;
Vale ressaltar que ainda é recomendado a procura de um profissional capacitado a reunir toda documentação. Um advogado, potencializa as chances de não haver equívocos na declaração.
Baixe o programa da declaração do IR
O programa para o preenchimento da declaração do IR, já está disponível nos canais digitais da Receita Federal, de modo que pode ser acessado das seguintes maneiras:
- Site da Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
- Portal e-CAC (para quem possui conta no gov.br prata ou ouro).
O download do programa na página da Receita Federal é realizado conforme o seguinte passo a passo:
- Em seu computador, acesse o portal da Receita Federal;
- Na página, role o cursor para baixo, e vá na opção “Meu Imposto de Renda”;
- Em seguida, clique “Baixar Programa”, onde há um ícone com a seta apontando para baixo;
- Feito isso, basta escolher a versão do sistema operacional do seu computador (Windows, Mac, Linux, etc.).
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