Contabilidade
Declarações da RAIS: regularização segue até o dia 8 de agosto
A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e multa

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022.
Empregadores que ainda não enviaram essas informações têm até 8 de agosto para regularizar sua situação.
Por que enviar a RAIS?
É importante que os empregadores cumpram o prazo, pois a omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e multa. O pagamento da penalidade não isenta o empregador da obrigação de prestar as informações devidas.
Além de evitar multas, os dados da RAIS são essenciais para o governo. Eles permitem:
- Identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações pode impedir que seus funcionários recebam o benefício.
- Controlar a atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.
Leia também:
- Municípios em alerta sobre novas regras para o Simples Nacional com efeitos em 2027
- eSocial atualiza regras técnicas e se prepara para o CNPJ alfanumérico
- Os reais desafios de ser MEI no Brasil
- MEI: quais documentos são cruciais nessa modalidade?
- Fugindo de golpe: por que manter seu benefício do INSS bloqueado pode ser a melhor decisão
Como enviar as declarações atrasadas da RAIS
Para as declarações da RAIS dos anos-base de 1976 a 2022 que envolvam um ou mais empregados, o envio deve ocorrer exclusivamente pelo aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS. É obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão, inclusive para órgãos da Administração Pública.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Quem está dispensado de enviar via GDRAIS Genérico?
Empregadores que já são obrigados a transmitir informações pelo eSocial, conforme Portaria nº 1.127 de 14 de outubro de 2019, estão dispensados de enviar a RAIS via GDRAIS Genérico. Veja os critérios:
- Grupos 1, 2, 3 e 4: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2018.
- Grupo 3: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2021.
- Grupo 4: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2022.
A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS para esses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do eSocial.
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
Contabilidade5 dias agoReforma Tributária: Nova Nota Técnica da NFS-e exige adaptação de sistemas e contadores
Fique Sabendo5 dias agoCarro novo mais barato: como funciona a proposta de isenção tributária para idosos
Imposto de Renda5 dias agoFisco cobra R$ 4,9 bilhões de empresas por erros no IRPJ e CSLL
Contabilidade5 dias agoReceita Federal define regras para declaração de planos de saúde no eSocial e na Dmed
Contabilidade5 dias agoManual do Split Payment: o que muda agora no desenvolvimento de sistemas de pagamento
INSS4 dias agoINSS define novo lote de pagamentos. Saiba quem vai receber primeiro
Contabilidade5 dias agoTerceiro Setor em 2026: gestão financeira eficiente vira exigência para atração de recursos
Contabilidade3 dias agoMudança no IR e eSocial: Nova regra para o “Sistema S” já está valendo para as empresas




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.