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Decreto modifica IPI sobre armas e munições

O governo federal implementou mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que se aplicam a armas de fogo, munições e dispositivos relacionados. Essa decisão está contida no Decreto nº11.764, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).
De acordo com as novas diretrizes, revólveres, pistolas, espingardas, carabinas, sprays de pimenta e outros equipamentos passarão a ser tributados a uma alíquota de 55%. Por outro lado, cartuchos terão uma alíquota de 25%.
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O governo prevê que, com essas novas alíquotas, a arrecadação possa chegar a R$ 1,1 bilhão ao longo de três anos: R$ 342 milhões em 2024, R$ 377 milhões em 2025 e R$ 414 milhões em 2026.
Em uma nota oficial, a Presidência da República destacou que essa medida está alinhada com uma perspectiva de desarmamento da população civil, o recadastramento de armas em circulação e esforços para combater a criminalidade. A política de recadastramento de armas permitidas e de uso restrito resultou em 939 mil armas sendo registradas em cinco meses pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o que representa 99% do total.
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CACs
O Palácio do Planalto destacou que, com a publicação do Decreto nº 11.366 em 1º de janeiro, houve a suspensão dos registros destinados à aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC’s) e particulares.
Essa medida, adotada no início do governo do presidente Lula, reduziu de seis para três o número de armas permitidas para os cidadãos comuns. Além disso, suspendeu a emissão de novos registros para clubes e escolas de tiro, assim como para novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores.
Adicionalmente, proibiu o transporte de armas municiadas e a prática de tiro esportivo por indivíduos menores de 18 anos, além de ter reduzido de seis para três o limite de armas permitidas para cidadãos comuns.
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