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DEFIS 2023: Qual a multa por atraso?
O Simples Nacional é um regime de tributação para micro e pequenas empresas, os empreendimentos enquadrados neste regime têm uma carga tributária menor e menos dores de cabeça com burocracias, entretanto, ainda existem obrigações, como a DEFIS, que deve ser enviada até 31 de março de 2023.
Transmitir uma obrigação acessória após o prazo pode render multas e outras penalidades para uma empresa, portanto, é de extrema importância se atentar a data de envio, para evitar problemas para o seu empreendimento.
Conheça um pouco mais sobre a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e saiba qual é a multa por atraso e como evitar.
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O que é esta declaração?
A DEFIS é uma obrigação acessória anual cuja finalidade é declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional, ou seja, ela é uma declaração obrigatória para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo regime de tributação simplificado.
Mesmo as empresas inativas ou sem faturamento no ano-exercício anterior devem enviar esta declaração.
O prazo de envio desta declaração é o último dia do mês de março de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior. Ou seja, a DEFIS 2023 com informações dos fatos ocorridos em 2022 deve ser transmitida até o dia 31 de março deste ano.
Quando ocorrer uma incorporação, transformação, cisão ou extinção de um empreendimento, ocorrida nos primeiros 3 meses do ano-calendário (janeiro, fevereiro e março), enviar a DEFIS até o último dia do mês de junho se torna obrigatório.
Em outras situações, a DEFIS deve ser enviada até o último dia do mês seguinte à incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa.
Qual é a multa por atraso no envio da DEFIS 2023?
Não sei se esta informação pode te tranquilizar ou não, mas, não existe multa para a empresa que enviar a DEFIS com atraso ou deixar de enviar, entretanto, existem consequências que poderão gerar multas para o seu negócio.
Enfim, somente enviar sua DEFIS 2023 com atraso não vai fazer com que sua empresa seja multada, porém, seu empreendimento só conseguirá gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março no sistema PGDAS-D se a sua declaração tiver sido enviada.
Portanto, quem não enviar a DEFIS no prazo não conseguirá calcular os seus tributos devidos no mês pelo PGDAS, portanto, não conseguirá pagar seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no prazo, ocasionando diversas multas e penalidades.
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