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Demissão por justa causa: em quais casos ela é válida?
A demissão por justa causa compreende uma ampla variedade de situações determinadas pela legislação brasileira do trabalho, com o objetivo de proteger o empregador da obrigatoriedade de manter um funcionário que apresentou uma conduta inadequada.
Em outras palavras, conhecer bem quais são essas situações é essencial para que os direitos do empregador e os deveres do contratado estejam sempre bem claros. Já podemos adiantar que para o trabalhador é uma situação desfavorável, pois perde o direito a algumas verbas rescisórias.
Mas você sabe exatamente o que configura uma demissão por justa causa? Quais as condutas e os direitos trabalhistas? Confira nessa leitura a seguir.
O que é demissão por justa causa?
Trata-se de todo ato faltoso que o funcionário venha a cometer afetando a relação de confiança com a empresa. Uma vez que se perde a confiança entre as partes, o desligamento do funcionário é a melhor saída para evitar outros problemas.
O Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é bastante claro quanto aos motivos que podem levar à demissão por justa causa.
A empresa normalmente faz advertências verbais ou escritas e suspensão antes dessa medida mais extrema, mas ela pode fazer a demissão por justa causa imediata se o motivo for grave.
São várias as causas que caracterizam e legitimam uma justa causa, conforme veremos adiante.
O que caracteriza a demissão por justa causa?
Como identificar os motivos para demitir por uma causa grave? Veja a seguir o que consta no Artigo 482 da CLT.
- Ato de improbidade (furto, desvios de dinheiro ou insumos, etc.);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (linguagem chula, uso de pornografia em serviço, etc.);
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, definitiva, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desleixo no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, exceto em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
Quais os direitos de quem é mandado embora?
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador perde a possibilidade de receber alguns direitos trabalhistas, tais como: saque do FGTS com a multa aplicada de 40%, seguro-desemprego, férias proporcionais, 13º salário proporcional e recebimento de aviso prévio.
O colaborador tem, portanto, direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- o saldo do salário referente aos dias trabalhados no mês em que foi demitido;
- férias atrasadas acrescidas de ⅓ do seu valor;
- salário-família proporcional (caso receba) aos dias trabalhados.
Além disso, o empregador não pode anotar o motivo da demissão, nem ao menos que foi uma rescisão por justa causa, na carteira de trabalho do ex-funcionário em questão. Segundo a Lei, essa ação poderia prejudicar futuramente o indivíduo em uma busca por novo emprego, por exemplo.
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