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Descomplicando o PGDAS: Conheça os Pontos-Chave Essenciais!

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

PGDAS – você o conhece? Imagino que sim! 

Porque muitos falam sobre ele a fim de cuidar da arrecadação dos impostos de certas empresas.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PGDAS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

  1. O que é o PGDAS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O PGDAS é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nele calculamos os impostos das empresas optantes pelo Simples Nacional, a declaração da Receita Federal e geramos o DAS.

O PGDAS, ou PGDAS-D, a última letra é por conta do “Declaratório”, é um sistema on-line para se fazer o cálculo mensal dos tributos e gerar; bem como, imprimir o  DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Dessa forma, a sua empresa pode acessar o PGDAS-D todo mês para gerar a sua guia de impostos. Lembrando que no DAS podemos pagar os diversos impostos em um único documento. Dentre os tributos cobrados pelo DAS, há:

  • ICMS;
  • ISS;
  • CSLL.”
  1. Quem deve declarar o PGDAS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Todas as empresas optantes pelo Simples, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), devem usar o PGDAS-D para se manter em dia com os tributos. É uma obrigação para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Isto é, qualquer negócio que escolheu este regime tributário deve utilizá-lo para:

  1. Declarar as receitas: Informar quanto a empresa faturou em cada mês.
  2. Calcular os impostos devidos: Baseado no faturamento declarado, o sistema calcula automaticamente o valor dos tributos que a empresa precisa pagar.
  3. Emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): É o boleto único para pagamento dos impostos.”
  1. Qual é o prazo para pagar o PGDAS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“Se acaso sua empresa está no Simples Nacional, todo mês você precisa informar os ganhos e pagar os tributos. O prazo para fazer isso é até o dia 20 do mês seguinte ao que as atividades ocorreram. Por exemplo:

  • Os ganhos de janeiro devem ser declarados e pagos até 20 de fevereiro.
  • Os ganhos de fevereiro devem ser declarados e pagos até 20 de março.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “O Que é PGDAS? Descubra os 8 Pontos-Chave!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/o-que-e-pgdas/. Por Leonel Monteiro em 25/11/2024.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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