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Descubra como minimizar erros na declaração do Imposto de Renda de parente morto
A morte não elimina imediatamente as obrigações com a Receita Federal. Por isso, além de enviar a própria declaração do Imposto de Renda, é preciso ficar atento para fazer a declaração de parentes mortos. Segundo a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte segue existindo por meio do seu
espólio. Isso se houver bens a inventariar, claro.
“Se a pessoa não tinha nenhuma propriedade, seu CPF é cancelado assim que é emitida a certidão de óbito”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
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Ele afirma ainda que, se o parente tiver falecido no começo deste ano, será preciso fazer a declaração do Imposto de Renda. “Temos que pensar como se ele ainda estivesse vivo, uma vez que o IR 2023 tem como ano-base 2022. E será preciso declarar todas as rendas e despesas desse parente, inclusive dos
dependentes dele que constarem na declaração. Apenas no IR 2024 será preciso fazer a declaração inicial de espólio”, esclarece Valdir Amorim.
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É preciso entender que o espólio representa o conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa morta e que todas as regras que obrigam a fazer a declaração do falecido são exatamente as mesmas aplicadas aos contribuintes vivos, podendo, inclusive, optar pelos modelos de declaração pelas deduções
legais (completo) ou a declaração simplificada. A exceção fica com a declaração final do espólio, que precisa ser realizada no modelo pelas deduções legais (completo).

Quem deve fazer a declaração do morto?
É importante lembrar que a declaração do espólio deve ser feita pela pessoa responsável pelo inventário. Caso não tenham sido realizadas as declarações da pessoa falecida em anos anteriores, o responsável pelo inventário terá que regularizar a situação e, inclusive, pagar o imposto, se devido.
“E existem três diferentes tipos de declaração de espólio. A inicial de espólio, que é realizada no ano seguinte ao falecimento do contribuinte, a intermediária de espólio, realizada a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha dos bens, e a declaração final de espólio, realizada quando a decisão judicial da partilha de bens é concretizada”, enumera o especialista da IOB.
Nos dois primeiros tipos de declaração, o preenchimento é muito parecido com a declaração de quem está vivo. Nestes casos, é preciso colocar o nome e o número do CPF da pessoa falecida na ficha de “Identificação”. A principal diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo “Ocupação principal”, localizado no fim da ficha de “Identificação”. Será preciso selecionar o código “81 – Espólio” para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida. Em seguida, será preciso abrir a ficha “Espólio”, localizada no menu do lado esquerdo do programa, e informar o nome e CPF do inventariante.
Nestes casos, se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, eles poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.
Já na declaração final de espólio, o inventariante precisará escolher a opção “Declaração Final de Espólio” e informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada. Na ficha de “Bens e Direitos”, deverá constar a parcela correspondente a cada beneficiário devidamente identificado
por nome e CPF.
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