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Descubra se nome “sujo” pode impedir alguém de assumir um cargo público

Atualmente, metade da população encontra-se desempregada, o que torna a situação mais problemática. Além disso, as pessoas que possuem trabalhos remunerados tem parte de suas rendas comprometidas, em alguns casos a renda inteira já é predestinada.
Nesses casos algumas pessoas podem acabar tendo o nome sujo pela falta de pagamento. Essa situação dificulta ainda mais a vida, dado que a pessoa fica impossibilitada de recorrer ao crédito.
Inadimplência: saiba o que é
Estar inadimplente ou com o nome no SPC e Serasa, significa basicamente que alguma obrigação financeira foi descumprida. Isto é, não houve o pagamento de alguma dívida até a data de vencimento acordada.
Pessoas jurídicas também podem se tornar inadimplentes caso deixem de pagar algum imposto, conta ou obrigação fiscal.
A inadimplência pode ocorrer quando um indivíduo deixa de cumprir com sua parte, ou seja, quando um sujeito deixa de efetuar o pagamento. A inadimplência não se dá exclusivamente no âmbito das instituições financeiras.
Nome “sujo”: entenda a definição
No Brasil é comum ouvir dizer que uma pessoa está com o nome “sujo”, isso ocorre quando alguém deixa de efetuar o pagamento por algum produto ou serviço. Nesses casos o nome da pessoa pode acabar entrando na lista das entidades de proteção ao crédito.
O nome de um indivíduo aparece na lista desses órgãos quando uma loja ou prestadora de serviços identifica a falta do pagamento. Assim, a entidade pode entrar em contato com um ou mais órgãos de proteção ao crédito.
Consequências do nome “sujo”
Ter o nome atrelado ao aspecto de mau pagador não é uma coisa que alguém possa desejar. Existem várias restrições que acometem aqueles que deixaram de cumprir com suas obrigações fiscais. Dentre essas restrições estão:
- Solicitar empréstimos;
- Solicitar financiamento de imóveis ou automóveis;
- Abrir contas em banco e solicitar cartões de crédito;
- Bancários podem sofrer represálias graves graças a um mecanismo da CLT que permite a demissão de bancários inadimplentes.
Nome “sujo” e concursos públicos
Os concursos públicos são realizados para selecionar os futuros servidores de algum órgão, instituição ou entidade. A empresa responsável pela aplicação das provas redige o edital que é o documento que define as regras e condições de determinado concurso.
Normalmente, as regras são simples como ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro, português ou naturalizado, ter cumprido com as obrigações eleitorais e militares, possuir o nível de escolaridade requerida no edital, além disso, exigem-se condições físicas e mentais para exercer determinada atividade.
Essas regras básicas são conjecturadas pela Lei nº 8.112, de 1990. Algumas bancas de concursos específicos podem estabelecer exigências e regras próprias para seus editais.
O nome “sujo” pode se tornar uma dor de cabeça para quem desejar prestar concurso para instituições financeiras como o Banco Central e a Casa da Moeda.
Por trabalharem diretamente com dinheiro é possível que em algum desses editais conste restrições desse tipo.
Caso o candidato seja aprovado nas etapas de avaliação e após ter sido submetido a avaliação social, é possível que a instituição permita sua admissão se o indivíduo assumir a responsabilidade de quitar suas dívidas, além disso, é possível entrar com recursos se não houver a aprovação.
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